terça-feira, 31 de outubro de 2006

CRÓNICAS DE OPINIÃO DA RÁDIO DIANA/FM

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Despenalização do aborto
Domingos Cordeiro

Terça, 31 Outubro 2006
Encontra-se já no Tribunal Constitucional a proposta de referendo ao aborto que para ali foi enviada pelo Presidente da Republica para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
Os juízes do Tribunal Constitucional têm agora 25 dias para emitir Acórdão, após o que o Presidente da Republica disporá de 20 dias para decidir se convoca ou não o referendo. O teor da pergunta agora enviada aos juízes do Tribunal Constitucional é precisamente igual à referendada em 1998 e é o seguinte: “Concorda com a despenalização voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento autorizado?”.
Apesar de o processo legislativo-constituicional estar ainda em curso o debate em torno do assunto está já lançado.
Os argumentos de quem está contra o referendo são, no essencial, os que foram aduzidos em 98.
Para uns, deveria ser o Parlamento a legislar.
Para outros, o que está em causa é o direito à vida.
Ainda para outros, o que se pretende, é a liberalização do aborto.
Respeitando uns e outros argumentos não posso, contudo, concordar com eles.
Se em 98 – bem ou mal – foi realizado um referendo sobre esta questão não faria agora sentido que se alterasse a lei no Parlamento.
Por princípio, sou favorável à ideia de que uma vez referendada certa matéria a mesma só deverá ser alterada por novo referendo.
Prefiro que as mulheres e os homens que, há 8 anos, ficando em casa, perderam a oportunidade de corrigir uma situação injusta, estejam agora disponíveis para ir votar, assim contribuindo para que o referendo possa ser vinculativo.
Decorridos que são 8 anos após aquele referendo, todos nós já percebemos que o que está em causa não são questões sobre a origem da vida, politicas ou religiosas.
O que está em causa é saber se queremos que as mulheres portuguesas continuem a ser julgadas por um crime de homicídio punível com pena de prisão até 3 anos.
O que está em causa é saber se queremos continuar a sujeitar estas mulheres ao vexame de serem constituídas arguidas, interrogadas e julgadas ou se queremos, em alternativa, que o artigo do Código Penal que hoje as pune seja simplesmente eliminado, tal como já o fizeram a larga maioria dos países europeus que, habitualmente, referimos como países de boas práticas.
E não se diga, no caso de o SIM vir a sair vencedor, como espero, que tal abre a porta à liberalização.
Não abre.
Só quem não está atento aos muitos testemunhos dados a conhecer por quem já viveu tal experiência pode pensar que uma mulher se decide a abortar por mero capricho ou leviandade.

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