
MARIA HELENA
FIGUEIREDO
POR TODAS NÓS!
Dois homens, empregados de uma discoteca – barman e porteiro–
violaram uma jovem alcoolizada quando esta se encontrava desmaiada na casa de
banho da discoteca. A discoteca estava encerrada e não havia mais ninguém no
local.
Foi há dois anos e, independentemente
de tecnicamente o tribunal não ter qualificado como violação, ficou provado em
tribunal que houve abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, crime punível
com pena de 2 a 10 anos de prisão.
O Tribunal de Vila Nova de Gaia
condenou os violadores a quatro anos e meio de prisão com penas suspensas. O
Ministério Público recorreu, mas o Tribunal da Relação do Porto confirmou as
penas e manteve a suspensão.
O
crime cometido pelos dois funcionários da discoteca, que tinham até especiais
responsabilidades para com uma cliente, é de uma gravidade extrema, pois atenta
contra a autodeterminação sexual da jovem, em circunstâncias também elas muito
gravosas.
E
esse facto adensa a injustiça que perpassa por todo o acórdão da Relação,
também este uma decisão judicial particularmente tolerante para com os crimes
cometidos contra as mulheres, e que acaba assim por desvalorizar os crimes de
violência sexual e a própria violação.
Os
termos em que este Tribunal Superior sustenta a sua decisão são reveladores
desta tolerância da nossa justiça relativamente aos crimes quando a vitima é
uma mulher.
Diz
o acórdão que “ apesar da censurabilidade das suas condutas, os danos físicos
provocados não assumem especial gravidade considerando o período de cura das
lesões provocadas essencialmente com as palmadas (equimoses e hematomas), a que
acresce o diminuto receio de cometimento de novos e idênticos factos atento o
facto de não haver notícia da posteriores deslocações da ofendida ao “F…(à
discoteca)”
É
escandalosa a forma como o acórdão reconduz os danos da vítima a umas meras
equimoses e hematomas, ignorando todos os danos psicológicos que uma vítima de
violação sofre, tantas vezes a depressão, a perda de auto estima e o medo.
Também
o facto de a jovem ter deixado de se deslocar à discoteca não é visto como uma
limitação ao seu direito de circular livremente e sem medo, mas antes é uma
atenuante para os agressores.
E
o acórdão contínua a aligeirar a culpa dos agressores concluindo que a violação
ocorreu ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica e ambiente de sedução
mútua, para concluir que o crime é de média ilicitude!
Este
caso, conhecido há dias, mas que é apenas mais um caso de decisões iníquas em
casos de violência sobre as mulheres, tem suscitado a indignação e critica generalizadas.
Mas
mais do que o caso em si, é esta actuação reiterada dos tribunais que
desvalorizam a gravidade dos crimes quando a vítima é mulher que é intolerável.
Quando
as decisões que aplicam deveriam ter como objectivo prevenir que outros crimes
de idêntica natureza ocorram, é precisamente a mensagem de que estes crimes não
são graves e as penas são ligeiros que passa.
Por
isso não podemos aceitar que os Tribunais continuem a sustentar uma cultura de
violência contra as mulheres, não podemos aceitar que as mulheres sejam vítimas
invisíveis, nem que tantas vezes sejam transformadas em culpadas.
Não podemos continuar a ter uma
justiça machista. E é para que os Tribunais façam efectiva justiça nos crimes
contra as mulheres que esta semana irão ocorrer manifestações no Porto e em
Lisboa.
Esperemos
que Évora faça também ouvir a sua voz.
Até
para a semana!
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