3. Aprovação da alteração ao Regulamento
de Intervenção Social a Estratos Sociais Desfavorecidos no Concelho de
Alandroal;
---------- O senhor
Presidente da Assembleia perguntou se algum deputado teria alguma questão a
apresentar relativamente e este ponto da ordem de trabalhos. Não havendo
qualquer intervenção submeteu à votação a alteração ao Regulamento de
Intervenção Social a Estratos Sociais Desfavorecidos no Concelho de Alandroal,
que foi aprovado por unanimidade dos presentes, uma vez que se verificou a
ausência, do deputado Célio Nobre, da CDU e o deputado do PSD, Tomé Laranjinho
no momento da votação. Ficou este ponto aprovado com dezassete votos a favor,
zero abstenções e zero votos contra. -----------------------------------------
4. Procedimento Concursal de
Recrutamento de Trabalhadores na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Termo Determinado – Termo
Resolutivo Parcial – Autorização para o Recrutamento Excepcional de Técnicos
para Actividades de Enriquecimento Curricular para o Ano Lectivo de 2015/2016;
--------- O deputado Padre Eterno perguntou se o
procedimento concursal era referente aos AEC’s e quando estes seriam admitidos.
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---------- A senhora
Presidente da Câmara respondeu que se referia efectivamente aos AEC’s e que
após a apreciação do procedimento pela Assembleia Municipal, iria fazer o
procedimento para o contrato e que as pessoas seriam admitidas o mais
brevemente possível, não podendo avançar com qualquer procedimento antes de
saber quais seriam as necessidades da escola. ----
---------- Passando a
palavra ao deputado Tomé que também na qualidade de Director do Agrupamento de
Escolas do Alandroal, explicou que o procedimento concursal se prendia com as
actividades de enriquecimento curricular que eram balizadas entre o máximo e o
mínimo para turmas, com base na alteração feita ao correspondente Decreto-Lei.
Que, o Conselho Pedagógico decidiu, numa primeira instância, que as actividades
lectivas podiam variar entre as vinte e cinco e as vinte e duas horas e meia, e
as AEC´s, entre as sete horas e meia e as cinco horas máximas, tendo sido esta
proposta apresentada à Câmara. -----------------------------
----------
Acrescentou que, cada turma tinha duas horas de actividades extracurriculares,
duas horas de expressão musical e uma hora de inglês, à excepção do terceiro
ano, que no presente ano lectivo ficou com a obrigatoriedade do inglês. Referiu
que não havia necessidade do inglês, para todas as turmas porque, com base no
despacho do Ministério da Educação e havendo professores que não tenham a
totalidade do horário, devam ser estes a assumir estas funções. Disse existir,
no entanto, uma professora a assegurar as três turmas do 1.º ciclo, do
Alandroal e uma professora de educação musical porque não tinha o horário
completo, que assegurava as quatro turmas de educação musical, na escola sede,
sobrando então as necessidades demonstradas.
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---------- O deputado
Padre Eterno perguntou quando poderão começar os AEC’s, uma vez que a 25 de
setembro iria ser aberto o procedimento para os referidos professores e tendo
em conta que o ano letivo já havia iniciado.
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---------- O deputado
Tomé Laranjinho explicou ainda, que no presente ano houve uma alteração à
respetiva legislação, a qual não permitia às Câmaras o procedimento concursal,
mas sim escolher sem procedimento concursal utilizando a plataforma que era
obrigatória, ou seja, através de um procedimento simplificado, consistindo numa
análise dos currículos e perante os currículos com habilitações relevantes, o
que permitiria selecionar as pessoas, não havendo a necessidade de
obrigatoriamente haver um procedimento concursal. ------------------
----------
Entretanto, a senhora Presidente informou que já estava a ser solicitado o
envio de currículos, dentro das áreas referidas, sendo o objectivo, contratar
pessoas do Concelho que estivessem desempregadas. No entanto referiu, que num
concurso ninguém poderia ser excluído pelo facto de não residir neste Concelho.
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5. - Aprovação do Programa de
Ajustamento Municipal
--------- Dada a palavra à senhora Presidente da Câmara, esta sugeriu que o
técnico, doutor Jorge Pinto desse uma breve explicação sobre este ponto, uma
vez que estava presente nesta sessão. ---------
---------- O doutor
Jorge Pinto começou por referir que o essencial do Documento, o qual foi
presente na sessão da Assembleia Municipal de Junho, passou, quase na íntegra
para a versão final. Que do ponto de vista da matéria substancial, houve apenas
uma matéria que por força dos cálculos, foi reduzida e que seria o montante em
si, do empréstimo a obter. ------------------
---------- A segunda
alteração de modo substancial, em que o FAM acabou por aceitar, indo atrás do
empréstimo do FAM, o empréstimo a curto prazo vencido e não cumprido, com o
Novo Banco, dado que a taxa de juro proposta por aquele banco era muito alta e
a taxa de juro do FAM, ficaria perto dos 2%. Que, tirando isso, o conjunto das
cláusulas era bastante objetivo e está presente no Documento que anteriormente
foi discutido pelos membros desta Assembleia, contendo o conjunto das
obrigações a que o Município estava basicamente sujeito, enquanto durasse o
Programa de Apoio.
---------- Destas
medidas, destacou quanto à receita, algo que foi solicitado e para não deixar
dúvidas quanto à perda de competências dos órgãos municipais, o que tem se
referia a impossibilidade do Município, durante vinte anos, poder abdicar de
qualquer tipo de benefícios de natureza fiscal, fosse em que dimensão fosse.
Disse que tal se prendia nomeadamente, com o conteúdo da Lei do Orçamento do
Estado, que previa a possibilidade do IRS por exemplo, beneficiar famílias com
um, dois, três ou mais descendentes. ------------------
---------- Conforme
referiu, a resposta da directora da área financeira da DGAL à Câmara,
independentemente da indecisão de estar ou não aprovada, deixou claro que os
órgãos não tinham poderes para deliberar sobre essa matéria. Que havendo uma
outra questão, dentro das dificuldades, porém, que era preciso neste Município,
aprender-se, a “andar pelos intervalos da chuva”, sendo um deles, o que se
referia à possibilidade ou não do Município integrar uma candidatura ao PES.
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---------- O técnico
disse serem intervenções de carácter urbano, parcerias com privados e o
Município. Que independentemente de este estar ou não limitado nessa
matéria, sendo certo que só poderia fazer algo, se qualquer dessas intervenções
se contivessem nos limites das despesas com pessoal, dos vinte Municípios que
estavam previstos. --------------------------------
---------- Referiu
que aprofundando um pouco, do ponto de vista jurídico, tal previa isenções de
IMI às pessoas que não trabalhavam. Numa leitura mais atenta que o doutor Jorge
Pinto fez do Documento, este concluiu que as isenções estavam definidas em lei
e não careciam de decisão dos órgãos municipais, o que assim sendo, a compra da
primeira habitação e após determinado montante, tinham uma isenção periódica de
determinado tempo, uma vez que eram universais e não careciam de decisão dos
órgãos. Assim, iria o Município tentar “passar pelos intervalos da chuva”
noutras matérias, em termos de IRS e em termos de Derrama. -------
---------- Disse ainda
que, em termos de IRS, para falar dos impostos mais significativos, a Câmara
não tinha nenhuma liberdade de os ter abaixo dos seus valores máximos e não
podia haver nenhum tipo de isenções fossem elas quais fossem. Que estas
isenções abrangiam também obras, por exemplo, em termos de intervenção
urbanística e que neste quadro das isenções a Câmara estava totalmente impedida
e era dentro deste quadro que as situações se integravam, e em matéria de água,
saneamento e resíduos era nevrálgico e sendo assim, passou a ser bastante
difícil, com um aumento brutal do custo da água, que houve no Município, para
além de outras situações. -------------------------
---------- O técnico
Jorge Pinto referiu que nesse aspeto, a Câmara “jogou” com uma folga que
permitiria suavizar esta matéria, não a tirando do PAM, sendo uma das causas, a
passagem do Município para o mega sistema de Lisboa e Vale do Tejo, o que levou
a alterações tarifárias. --
---------- Para
deixar claro, o doutor Jorge Pinto referiu também que estas alterações, embora
representassem uma redução de 27% na tarifa da água e de 17% na tarifa do
saneamento, ainda não conseguiam estar ao nível das tarifas observadas depois
da revisão tarifária e com o sistema tarifário das Águas Públicas do Alentejo.
Ou seja, que esta ainda conseguia ser mais competitiva. ---------------
---------- Disse que
a Câmara não baixou o custo para poder ter uma margem, marcando no orçamento
hipotéticas derrapagens na despesa. Disse também, que o problema maior do que
se estava a verificar na receita era, uma vez obtido que fosse o visto e logo à
cabeça, a Câmara ter de arranjar todos os meses cerca de cinquenta mil euros,
para pagar ao BPI e as prestações ficassem para vencer, já que a Câmara estava
em cerca de dois milhões e meio de euros de incumprimento ao BPI. Que para além
da negociação com a administração do FAM, este processo foi todo ele revisto à
lupa, pela direcção do BPI. --------------------------------------------
----------
Acrescentou ainda a esta matéria que, a partir de 2016, o Município começaria a
pagar ao FAM. A partir de 2017 a tranche do FAM somada aos noventa mil
euros do banco seria de cinquenta mil euros por mês, para amortizar a dívida
que se consolidaria junto do FAM, não contando com os 3,8 milhões de euros de
dívidas às Águas do Centro Alentejo, embora parte destes podendo ser pagos, a
nova fatura ainda não era coberta pela atual receita. -
---------- Do ponto
de vista desta matéria, disse haver o problema de que o FAM tinha relatórios
trimestrais e o incumprimento dos compromissos contidos no Plano, podiam levar,
em qualquer momento, à ruptura do programa, à interrupção do financiamento e à devolução
integral das respectivas verbas. E também do ponto de vista da despesa, que o
Município se comprometia, neste Plano, com várias matérias nomeadamente, em
termos de pessoal que dizia que as políticas de gestão do Município se
comprometiam a não introduzir aumentos da despesa com pessoal.
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---------- Na opinião
do técnico Jorge Pinto e neste aspecto poderá vir a criar-se um mau ambiente
entre os trabalhadores e sendo que uma coisa, seria aquilo que está escrito de
forma redonda, conseguir provar que as suas despesas com pessoal se contêm no
limite das despesas com pessoal, que estão no PAM; outra coisa seria falar na
redução das horas extraordinárias dos trabalhadores, como a senhora Presidente
da Câmara referiu. -----------------------------------
---------- Para
melhor compreensão, a senhora Presidente passou a ler uma das cláusulas
constantes do PAM que dizia que, “O Município compromete-se a não adoptar
medidas em matéria de gestão do tempo de trabalho que conduzam ao aumento da
despesa”. -----------------
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Prosseguindo, o doutor Jorge Pinto disse considerar que as medidas tomadas,
foram as medidas possíveis e referiu que dos seis FAM´s já aprovados, o do
Alandroal foi o primeiro a estar em condições de aprovar, o que não daria
prazer nenhum, mas dar-lhe-ia alguma segurança de dizer que a notação do PAM do
Alandroal tem 63% do mapa, o que em seu entender, ter 63% é muito melhor que
ter 90%. Isto porque, se o PAM do Alandroal tivesse tido 90% do mapa
significava que, tudo o que eram medidas duras e drásticas estavam lá
incluídas. Exemplificando, 63% significam que o “senhor professor não pode
chumbar o aluno”, porque os 63% são suficientemente fortes, mas que tem
exatamente o mínimo possível de medidas duras nesta fase. --------------------------------------------
CONTINUAÇÃO AMANHÃ
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