Quarta, 22 Outubro
2014 07:39
No passado dia 15 de Outubro foi
entregue pelo actual governo a proposta de Lei que suporta o orçamento de
Estado para o ano de 2015. O documento na linha do que o Governo tem defendido
nestes anos que leva de governação, não tendeu para a demagogia fácil e muito
menos é um orçamento eleitoralista.
Todavia, compreende medidas que vão ao encontro dos
mais desprotegidos e dos mais carenciados, colocando o fim dos cortes nos
valores das pensões e reformas com valores até €4 600,00. As 500 mil famílias
com direito à tarifa social de energia, terão uma redução de 34% na fatura da
eletricidade.
Por outro lado, é amiga do consumo e do
investimento, aliviando em 20% a redução remuneratória sobre os funcionários
públicos, com vencimentos superiores a 1500 euros e reduz a taxa do IRC em 2%.
Na verdade, a proposta de orçamento
apresentada pela actual maioria é a primeira sem o comando e a supervisão da
TROIKA. De resto, afastou-se inequivocamente, do pensamento que deu forma à
proposta de orçamento apresentada em 2009, que, no pico da crise nacional e
internacional, propôs aumentos dos vencimentos na função pública de 2,9 % e
previsões do crescimento absolutamente irrealistas. Não me lembro, todavia,
para além dos Medinas Carreira destes país, de alguém proeminente se ter
insurgido contra tanta irresponsabilidade.
Pelo que, os que criticam o actual orçamento,
afirmando que a carga fiscal é brutal, não o desminto, porque se trata de um
facto, não os vi a defender com mesma veemência a redução da despesa do Estado
no que toca ás remunerações, pensões e reformas que ultrapassa os 70% da
despesa total. A pergunta impõe fazer-se; se a redução da despesa tem, na
maioria das vezes, um entendimento inconstitucional, como é que se faz para
reduzir a receita, mantendo este nível de despesa. Não conheço em parte alguma,
a existência de sol na eira e chuva no nabal.
Relativamente à discussão que corre nos media a
despeito da marcação das próximas eleições legislativas, se devem ou não ser
marcadas no primeiro semestre de 2015, em virtude da proposta de orçamento de
Estado ter de ser apresentada até ao dia 15 de Outubro e se deverá ser o
governo eleito ou o que está em funções a fazê-la. Em tese, é uma questão que
deve ser colocada, a da legitimidade. Se o governo eleito terá de ficar
condicionado na execução do seu programa pelo facto de não poder conceber o seu
orçamento atento o prazo previsto para a realização das eleições legislativas,
que, nos termos da Lei, deverão ter lugar entre 14 de Setembro e 14 de Outubro.
Porém, mudar as “regras” no fim da
legislatura, só poderá ser por motivações de puro e bacoco tacticismo
político-partidário, é para mim perverter a discussão politica democrática e
conduzi-la para lugares distantes da credibilidade e aproximação dos cidadãos à
Coisa Pública.
José Policarpo
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