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Martim Borges de Freitas - O Tratado de Lisboa
06-Nov-2009
O acordo a que os 27 países da União Europeia conseguiram chegar no dia 19 de Outubro de 2007, assinado a 13 de Dezembro do mesmo ano e consubstanciado no futuro Tratado de Lisboa, foi um facto digno de registo. Inicialmente previsto para ser ratificado até ao final de 2008, de molde a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2009, antes, portanto, das eleições europeias, a verdade é que o referendo realizado na Irlanda em 12 de Junho de 2008 deu uma maioria ao “NÃO AO TRATADO”, inviabilizando a sua ratificação dentro do tempo previamente estipulado. Como já vai sendo hábito no seio da União Europeia, quando um referendo de um pequeno ou médio Estado-Membro se traduz num resultado indesejável, organiza-se, passado algum tempo, um novo referendo para que o resultado desejado possa, então, ser alcançado. Assim, em novo referendo realizado no passado dia 2 de Outubro, e depois do sinal dado pela Alemanha em 25 de Setembro de 2009, data em que foi concluído o processo de ratificação alemão, foi finalmente aprovada a emenda à Constituição da Irlanda que permitiu a este país ratificar o Tratado de Lisboa, o que aconteceu no passado dia 23 de Outubro.
Quando todos esperávamos que o Tratado de Lisboa pudesse finalmente ser considerado como ratificado, com a Polónia a ratificá-lo no dia 10 de Outubro, eis que o Presidente da República Checa, que também havia declarado que só ratificaria o Tratado se e quando a Irlanda dissesse “SIM AO TRATADO”, veio, desta feita, dizer que só o ratificaria se fosse efectuada uma espécie de adenda ao Tratado quanto à Carta dos Direitos Fundamentais... Com a realização da reunião do Conselho Europeu da passada semana, foram finalmente criadas as condições para que a República Checa, pudesse, também ela, ratificar o Tratado de Lisboa, o que veio a acontecer na passada terça-feira, dia 3 de Novembro. Concluiu-se, então, todo este longo processo de ratificação do Tratado de Lisboa, que implicou uma série de 27 ratificações sucessivas e que, recorde-se, sucedeu ao malogrado processo de ratificação da ex-futura Constituição Europeia. O Tratado de Lisboa entrará finalmente em vigor no próximo dia 1 de Dezembro de 2009. Independentemente da opinião que se possa ter quanto ao conteúdo do Tratado de Lisboa e sobre a forma como deveria ter sido elaborado e também ratificado, o que me parece ser importante, hoje, sublinhar, é a enorme e cada vez maior dificuldade em poder ratificar-se um Tratado Europeu, numa União Europeia com cada vez mais Estados-Membros. E, então, se a matéria disser respeito à arquitectura institucional europeia, isto é, à relação de poderes entre as Instituições Europeias e entre estas e as Instituições Nacionais, como acontece com o Tratado de Lisboa, então, essa dificuldade é quase inultrapassável. É, por essa razão, justamente por essa razão, que não poderia deixar de saudar, hoje, aqui, a ratificação do Tratado de Lisboa, na esperança de que, à semelhança do que aconteceu com o Tratado de Roma, também o de Lisboa vigore por muitos e bons anos. Que se evitem, pois, querelas e disputas absolutamente desnecessárias e inúteis entre Estados-Membros. Sobretudo, as provocadas por aqueles que, certamente à mingua de outros propósitos, insistem em dar passos maiores do que as próprias pernas. Que todo este percurso que levou ao Tratado de Lisboa seja, pois, recordado e sirva de exemplo. E que, doravante, haja bom senso.
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