segunda-feira, 3 de novembro de 2008

O BLOGUE É QUE AGRADECE E GOSTAVA QUE SEMPRE FOSSE ASSIM…

COMENTÁRIOS

Meus caros,

Sou simplesmente um curioso (identificado, daí colocar o meu nome no post, pois acho que quando queremos dizer alguma coisa devemos assumi-la. como? apresentando a nossa identificação), que calhou de esbarrar numa questão concreta (com algumas análises erradas), e à qual tentei ajudar a esclarecer, falando com conhecimento e experiência no assunto (e não de cor, como se costuma dizer).
Sendo certo que o anterior foi o primeiro comentário que coloquei neste blogue (o qual, de resto, é extremamente interessante e dispõe de conteúdos do mesmo nível).
Dito isto, permitam-me um novo (e final) comentário: a análise que fiz anteriormente está, conforme já aqui foi referido (e aceite, o que me apraz dizer), de acordo com a lei. Ora, nos tribunais aplica-se... a lei!
Portanto - e perdoem-me a certeza com que assumo o que escrevo, que alguns poderão considerar como prepotência - em juízo o que iria valer seria, concerteza, a lei reflectida no comentário que aqui coloquei (sem prejuízo, naturalmente, de apresentarmos todas as argumentações que quisermos, e ainda mais algumas. o problema é que, obviamente, nem todas as argumentações estão correctas).
quando elaborei aquele comentário, fi-lo com honestidade intelectual. por esse motivo, fiz uma análise objectiva ao caso. aquela que, em circunstâncias normais, e em termos hipotéticos, iria imperar.
Quanto ao resto, mantenho tudo o resto que já escrevi no meu post anterior, sendo que não faz sentido falar em domínio público, prazos (e muito menos em procedimentos cautelares...), etc. recordo que não está em causa uma foto (enquanto obra), mas sim o direito à imagem. à luz do direito substantivo, a partir do momento em que alguém não quer a divulgação de qualquer imagem sua, tem todo o direito de o proibir; ou impedir, consoante se saiba da divulgação após ou antes da publicação. Recordo que o direito à imagem não cai no domínio público. na verdade, o direito à imagem é um direito fundamental de personalidade, como tal consagrado na Constituição da República Portuguesa (art.º 26º, n.º 1), o que significa que qualquer pessoa, seja qual for o seu nível económico, social, cultural, é titular de tal direito. Acresce que os direitos fundamentais da personalidade são inatos, absolutos, inalienáveis e irrenunciáveis, dada a sua essencialidade relativamente à pessoa, da qual constituem o núcleo mais profundo.
Não me pretendo alongar mais (provavelmente, já excedi a boa vontade de quem está a ler este comentário, mas acho que tinha mesmo de ser...).
Por mim, assunto encerrado!

Cumprimentos,

Pedro Costa
03 Novembro, 2008 17:20


Sniper disse...
Ora aí está!
Finalmente temos alguém que sabe do que fala e não se anda a pavonear.
Foi esclarecedor.
Se alguém tinha dúvidas sobre os conhecimentos deste SENHOR, agora demontrou toda a sua sabedoria.
Já reparei que o Senhor deve ser licenciado em direito.
Se é advogado, gostaria de ter o seu contacto.
O Senhor Pedro é cá do Alandroal, ou tem familiares de cá?
Gostaria de saber se o Xico teria a amabilidade de pôr este esclarecimento em post.
Este senhor acho que era benvido ao blogue para tirar dúvidas sobre direito.
Como diz o Xico, todos os identificados e temas de interesse são necessários a este espaço.
Aqui fica o pedido ao Xico e ao Sr. Pedro Costa.
03 Novembro, 2008 17:43
Anónimo disse...
Também gostei muito, mas como sempre há abutres que tentam desde logo liquidar quem quer dar o seu contributo.
Assim como no comentário anterior também gostava de o ver publicado quem sabe poderíamos ter aqui um "amigo" que pudesse esclarecer muitas dúvidas sobre direito.
Será que o Chico Manel vai publicar?
Acho que seria de muito bom tom, e duma grande cortesia
03 Novembro, 2008 17:58

Em rodapé: É sempre bom ter quem nos sabe lêr e distinguir o trigo do joio. Em breve o nosso endereço (para qualquer futura colaboração) irá constar em parte visivel no blogue, tal como já há tempos constou. Obrigado pela vossa colaboração.
Chico Manel

5 comentários:

Anónimo disse...

Apenas deixar um abraço ao amigo Chico Manel a toda a família TATA e aos alentejanos.

francisco tátá disse...

Obrigado amigo. É bom saber que os amigos não esquecem os amigos. Estive no Intro.Vertido, gostei de vêr chamá-los aquilo que são, mas quem vai pagar as favas são sempre os mesmos. Deixei um comentário mas não sei se lá vai chegar. Então não vem até Borba ao encontro de blogues? Aquilo promete.
Um grande abraço para o amigo e sua espôsa.
Francisco Tátá

Anónimo disse...

sr. Pedro gostei muito do seu esclarecimento.
Fazem falta comentários de destaque inovadores e que sejam objecto do nosso dia a dia.
Gostava de o ver mais vezes por cá.
No Alandroal há advogados,mas ou são caros,ou os que não são advogados,tentam sê-los...e depois dão calinadas.
Se pudesse e quando pudesse gostava que postasse um esclarecimento sobre o Direito de Trabalho...o despedimento.

Grande momento de cortesia,xico,gostei.

Grande abraço Sr. Pedro Costa

Anónimo disse...

Meus caros,

Apenas hoje me foi possível aqui regressar a este espaço, motivo pelo qual não respondi em momento anterior.
Não sou do Alandroal (vivo em Lisboa), mas tenho grandes amigos alentejanos, e um grande apreço pelo Alentejo. Simplesmente, gosto da região.
terei sempre todo o prazer em esclarecer qualquer dúvida que surja aqui no blogue (e que eu saiba responder, naturalmente).
Quanto à sugestão do despedimento, parece-me interessante. Se o administrador do blogue concordar, nos próximos dias irei inserir um texto focado nesse tema.

Cumprimentos,

Pedro Costa

francisco tátá disse...

O blogue está inteiramente à sua disposição e agradece.
Já agora quando pretender prestar a sua colaboração pode enviar para francisco.tata@gmail.com.
Cumprimentos
Francisco Tátá