Lembram-se de aqui levantarmos o assunto:
Factura EDP
Já toda a gente reparou na factura da EDP ?
Contribuição Audiovisual pelo valor de 3.42 Euros ? ???? E porque temos nós portuguesitos de pagar isto?
Terminávamos com a pergunta:
Andamos a ser comidos por parvos e ninguém faz nada ?
Cadê a DECO?
Pois a DECO respondeu:
Exmo(a) Senhor(a),
Acusamos a recepção da sua reclamação cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção. Sobre o assunto exposto por V.Ex.ª, cumpre-nos informar de que, com a contribuição/taxa em apreço se pretende assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela "taxa de radiodifusão" - RDP, Antena 1 e Antena 2) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão (RTP 1 e CANAL 2).
Tal como no caso de V.Ex.ª, muitos outros consumidores têm-nos questionado se o facto de serem subscritores dos serviços de televisão por cabo os levaria, na prática, ao pagamento em duplicado de tal "taxa", designadamente, nas facturas da EDP e da operadora de televisão por cabo.
Ora, tal não acontece. De facto, só as entidades concessionárias do serviço de fornecimento de energia eléctrica, designadamente, a EDP Distribuição Energia SA (a qual cobra o valor e, de seguida, entrega-o ao Estado), se encontram obrigadas a cobrar, na sua factura, o pagamento da contribuição para o audiovisual, até por se tratar de "taxa" que incide unicamente sobros utentes do serviço de fornecimento de electricidade.
Pelo contrário, o pagamento mensal efectuado pelos assinantes de um serviço
de televisão por cabo, respeita a um contrato de prestação desse próprioserviço, isto é, ao acesso a um determinado pacote de canais, no qual apenas se incluem os quatro canais genéricos nacionais por imposição de lei e na defesa dos interesses dos consumidores.
Convém realçar que, não fosse esta imposição legal, as empresas operadoras
de televisão por cabo não incluiriam tais canais, por motivos óbvios que se
prendem com a concorrência comercial entre os canais ditos públicos (generalistas) e os canais de acesso condicionado (assinatura por cabo).
Por estes motivos, a assinatura de serviços de televisão por cabo não está sujeita ao pagamento da "contribuição para o audiovisual", não possuindo as operadoras, sequer, legitimidade legal para o fazerem.
Esperando ter, deste modo, esclarecido todas as dúvidas de V.Ex.ª quanto ao problema em apreço, apresentamos a V.Ex.ª os nossos melhores cumprimentos,
subscrevendo-nos atentamente,
A Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor
Ana Cristina Tapadinhas
Portanto:
É pagar e reclamar, que cai tudo em sexto roto! dassss.
Já agora e por falar em DECO.
Há quatro meses (4) recebi uma proposta da DECO na qual me convidava a subscrever as revistas Proteste e Dinheiro & Direitos por um preço razoável ao mesmo tempo que me davam como bónus um DVD portátil e uma caneta USB.
Reconhecendo a importância que tal revista significa e as ofertas aliciantes para me associar, não hesitei.
Tiveram o cuidado de me elucidar na “propaganda” anexa que tais bónus poderiam demorar 2 a 3 semanas.
Esperei um mês… nada
Fiz 3 telefonemas… pois podia dar-se o caso de extravio. A resposta foi sempre: “houve um atraso, para a semana, os seus brindes serão entregues via CTT."
Ao terceiro mês recebi uma carta na qual me informavam que devido à caneta USB não obedecer aos critérios exigidos os “brindes” só seriam enviados na primeira quinzena de Dezembro.
Hoje é 30 de Dezembro…
QUEM ME FICOU COM A DVD PORTÁTIL E A CANETA?
SEREI EU UM OTÁRIO?
SERÁ A DECO UM EXEMPLO?
EM QUEM CONFIAR?
ESTAMOS EM PORTUGAL... PORRA.
(Pois, faltou informar: na minha conta bancária já me foi descontado o valor da assinatura)
1 comentário:
Boa tarde. Peço desculpa vir aqui a este espaço sem convite mas, através de uma pesquisa acerca da contribuição audio-visual da EDP, cheguei cá..
Relativamente aos brindes da ProTeste, e aquando da minha assinatura da revista Dinheiros e Direitos (?), recebi efectivamente o leitor de DVD. Atenção aos extravios dos Correios!
Cmpts
AC
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