MUNICÍPIO DE ALANDROAL
Acordo n.º 18/2020
Sumário: Acordo de
Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola
Básica Diogo Lopes Sequeira.
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de
Alandroal,
Torna público, nos termos do disposto no
artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2, do artigo 7.º, do
Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 dezembro, que entre o Ministério da Educação e o
Município de Alandroal, foi celebrado Acordo de Colaboração para a
Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Diogo Lopes
Sequeira, com o texto anexo. Mais torna público, que o referido acordo pode ser
consultado na página eletrónica do Município em www.cm -alandroal.pt.
15 de julho de 2020. — O
Presidente da Câmara Municipal, João
Maria Aranha Grilo.
Acordo de
Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola
Básica Diogo Lopes Sequeira
O Estado,
através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro
da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de
Alandroal, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Alandroal, João Maria Aranha Grilo;
Celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º
384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 157/90, de 17 de
maio, e pelo Decreto -Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o
Regime de Celebração de Contratos -Programa, bem como do disposto na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos
previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de
outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60- C/2015, de 2 de março,
alterada pelas Portarias n.os 181 -A/2015, de 19 de junho, 190
-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro,
2/2018, de 2 de fevereiro, e 159/2019, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento
Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula
1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define
as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere
o artigo 39.º da Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, designadamente a
elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de
requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Diogo Lopes
Sequeira, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa
Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula
2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação
compete:
a)
Apoiar, através da Direção de Serviços da
Região do Alentejo da Direção -Geral dos Es-
tabelecimentos Escolares, a
solicitação do Município de Alandroal, na definição do programa de intervenção
de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b)
Dar parecer tempestivo sobre os projetos de
arquitetura e de especialidades para a requa-
lificação e modernização das
instalações da Escola;
c)
Apoiar os órgãos de administração e gestão
do Agrupamento de Escolas de Alandroal, no
desenvolvimento regular das
atividades letivas;
d)
Transferir para o Município de Alandroal o
montante de 81 562,50 € (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos) para
pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de
requalificação da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano
económico de 2021, o montante de 40 781,25 € (quarenta mil, setecentos e
oitenta
e um euros e
vinte e cinco cêntimos); ii) No ano
económico de 2022, o montante de 40 781,25 € (quarenta mil, setecentos e
oitenta e um euros e vinte e cinco cêntimos);
e)
Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico
subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos
na execução da empreitada.
Cláusula
3.ª
Competências do Município de Alandroal
Ao Município de Alandroal
compete:
a) Assegurar
a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício
e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar
tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de
Candidaturas respetivo;
c) Obter
todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir
o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação
e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor
previsto na alínea d) da cláusula
2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de
revisão de preços;
e) Assegurar
a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos
aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos
termos previstos no Código dos Contratos Públicos,
bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir
o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de
dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula
4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O
custo da empreitada de beneficiação da Escola, mapeado nos Pactos Territoriais
para o Desenvolvimento e Coesão para a Comunidade Intermunicipal da Região do
Alentejo Central, é estimado em 1 087 500,00 € (um milhão, oitenta e sete mil e
quinhentos euros).
b) O
Ministério da Educação paga ao Município de Alandroal, por conta da boa
execução da empreitada, o montante 81 562,50 € (oitenta e um mil, quinhentos e
sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo
estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto
na retro cláusula 2.ª, alínea d),
através da dotação orçamental respetiva;
c) O
Município de Alandroal suporta o montante remanescente da contrapartida pública
nacional, estimado em 81 562,50 €
(oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos),
correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da
contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) Para
efeitos do disposto na alínea b), o
Município de Alandroal envia ao Ministério da Educação os autos de medição da
empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para
proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada
ano na alínea d) da cláusula 2.ª;
e) Os
restantes 85 %, no valor máximo de 924 375,00 € (novecentos e vinte e quatro
mil,
trezentos e setenta e cinco euros) são suportados por
verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do
Programa Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula
5.ª
Acompanhamento, controlo e
incumprimento na execução do Acordo
a) Com a
assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta
por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de
Serviços da Região do Alentejo da Direção -Geral dos Estabelecimentos
Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do
Agrupamento de Escolas de Alandroal.
b) À
comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada
com o desenvolvimento regular das
atividades letivas.
c) O
presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes
outorgantes.
d) Ambas
as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem
como de pronúncia sobre o eventual
incumprimento do Acordo.
e) O
incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no
presente Acordo confere, à parte não
faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f) Sem
prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município
de Alandroal das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a
resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for,
compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em
que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula
6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a
partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula
7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo
outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente Acordo de Colaboração é
celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da
Educação e outro na posse do Município de Alandroal.
30 de junho de 2020. — O Ministro da
Educação, Tiago Brandão Rodrigues. —
O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.
313401688
Sem comentários:
Enviar um comentário