quarta-feira, 19 de agosto de 2020

ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA....


 MUNICÍPIO DE ALANDROAL
Acordo n.º 18/2020
Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Diogo Lopes Sequeira.
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal,
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 dezembro, que entre o Ministério da Educação e o Município de Alandroal, foi celebrado Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Diogo Lopes Sequeira, com o texto anexo. Mais torna público, que o referido acordo pode ser consultado na página eletrónica do Município em www.cm -alandroal.pt.
15 de julho de 2020. — O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Diogo Lopes Sequeira
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de Alandroal, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos -Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60- C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 181 -A/2015, de 19 de junho, 190 -A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de fevereiro, e 159/2019, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Diogo Lopes Sequeira, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:
a)  Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção -Geral dos Es-
tabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Alandroal, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b)  Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requa-
lificação e modernização das instalações da Escola;
c)  Apoiar os órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Alandroal, no
desenvolvimento regular das atividades letivas;
d)  Transferir para o Município de Alandroal o montante de 81 562,50 € (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2021, o montante de 40 781,25 € (quarenta mil, setecentos e oitenta
e um euros e vinte e cinco cêntimos); ii) No ano económico de 2022, o montante de 40 781,25 € (quarenta mil, setecentos e oitenta e um euros e vinte e cinco cêntimos);
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª

Competências do Município de Alandroal

Ao Município de Alandroal compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f)  Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de modernização da Escola

a) O custo da empreitada de beneficiação da Escola, mapeado nos Pactos Territoriais para o Desenvolvimento e Coesão para a Comunidade Intermunicipal da Região do Alentejo Central, é estimado em 1 087 500,00 € (um milhão, oitenta e sete mil e quinhentos euros).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Alandroal, por conta da boa execução da empreitada, o montante 81 562,50 € (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;
c) O Município de Alandroal suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em 81 562,50 € (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Alandroal envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª;
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de 924 375,00 € (novecentos e vinte e quatro mil,
trezentos e setenta e cinco euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Alandroal.
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f)  Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Alandroal das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula 7.ª

Publicação

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Alandroal.
30 de junho de 2020. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.
313401688

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