domingo, 15 de março de 2020

A "PALAVRA" DO PRESIDENTE DA C.M.ALANDROAL


Caros munícipes, caros amigos,
É meu dever, enquanto vosso presidente em exercício, tomar todas as medidas que estiverem ao meu alcance para vos proteger e proteger a vossa saúde.
Mesmo correndo o risco de que alguns de vós não as compreendam ou as considerem exageradas. Não são.
Este é o maior desafio coletivo de que temos memória e temos que o ultrapassar em conjunto, fazendo cada um a sua parte.
Neste momento não pode haver interpretações políticas ou de qualquer outra espécie.
Estamos todos expostos de igual modo, temos todos familiares ou amigos mais vulneráveis. Pensemos neles em primeiro lugar!
Temos todos que fazer o que tem que ser feito, nos diferentes graus de responsabilidade que ocupamos. Desde os que temos que tomar decisões que tocam a muitos até aos que tem que tomar a mais importante decisão individual: ficar em casa!
Em consciência, tomo estas medidas porque a ameaça é enorme, pode a qualquer momento tornar-se real – e nesse momento ter um impacto devastador na nossa comunidade – porque ainda estamos a tempo de a tentar conter e porque deve ser atacada com o máximo de rapidez e abrangência.
Quanto melhor o fizermos, com calma, serenidade, solidariedade e responsabilidade coletiva, mais depressa poderemos estar a voltar às nossas vidas normais.
E relembro, por mais medidas que a câmara tome, a chave para o sucesso está em cada um de nós. Para tudo o que não for de absoluta e primeira necessidade, fiquem em casa!
J. Grilo
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As medidas agora tomadas surgem devido à “particular vulnerabilidade da numerosa população idosa do concelho, do risco particular da proximidade do concelho com Espanha, que decretou o Estado de Alerta e quarentena obrigatória para todo o país e do risco particular de estarem em curso no concelho grandes obras de construção, designadamente, as da ferrovia, que movimentam um grande número de trabalhadores vindos de vários pontos do país.
Neste sentido e para além das medidas já anunciadas, o Câmara de Alandroal determina que:
“- O município colocará em situação de teletrabalho todos os funcionários que for possível desde que integrem grupos de risco (diabetes, doença cardíaca, doença respiratória, doença oncológica, gravidez, etc.), tenham pessoas idosas no seu agregado familiar ou tenham crianças a seu cargo até aos 12 anos de idade (inclusive)
– O município irá ainda proceder à criação de equipas para serviços mínimos nos sectores operacionais que se revezarão quinzenalmente nas respostas necessárias, mantendo-se os restantes funcionários em prevenção;
– Determina-se a suspensão de todos os atendimentos presenciais de todos os serviços do município (Balcão Único, Urbanismo, Acção Social, Ponto Cidadão, Gabinete de Inserção Profissional). Os serviços mantêm-se em funcionamento e todos os contactos devem ser realizados por via telefónica ou correio electrónico,
estando previsto o atendimento presencial excecional, por marcação prévia, no Balcão Único de Alandroal.
– Para eliminar a necessidade de deslocações, todos os pagamentos a efetuar ao município, designadamente, do Serviço de Águas, passam a beneficiar do prazo adicional de um mês em relação à data limite prevista e devem ser realizados através de Multibanco ou Transferência Bancária para o IBAN PT50003500120000011843064 devendo o respetivo comprovativo ser enviado por e-mail, com indicação ao que respeita~
– São suspensas todas as atividades do Mercado Municipal (exceto das lojas e restaurante com gestão autónoma), encerrados todos os Parques Infantis da responsabilidade do município, reforçadas as ações de limpeza em todos os edifícios e limitada a permanência no Bar de apoio no edifício sede.
– Será criada uma equipa interna dos Setores de Educação e Ação Social especificamente para prestar apoio às crianças beneficiárias de Ação Social Escolar e aos idosos beneficiários do Cartão Social do Idoso em caso de necessidade de fornecimento de refeições ou entrega de medicamentos ou compras.
– São suspensos ou adiados todos os eventos do município até ao final de Junho e o município não colaborará nem emitirá licenças para eventos promovidos por terceiros, recomendando a todas as associações e comissões de festas a adoção de igual procedimento.
Todas as novas medidas e as já antes aprovadas manter-se-ão em vigor até ‪17 de Abril, altura em que será realizada nova avaliação.”
In: O DIGITAL
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EM MONTEMOR:


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