MARIA HELENA FIGUEIREDO
Isenção de IMI para
o Centro Histórico – Mata-se o bicho, acaba-se a peçonha
Depois de uma luta de vários anos
que os cidadãos, principalmente os de Évora, travaram contra a violação pelos
sucessivos governos e Ministros e Secretários de Estado das Finanças do PS, PSD
e CDS da lei que isenta de IMI o património classificado pela UNESCO como
património da Humanidade, a situação parecia ter ficado resolvida.
Farto
dos recursos de sentenças e das trampolinagens das Finanças para incumprir a
lei, o Supremo Tribunal Administrativo pôs, finalmente, a Autoridade Tributária
“em tempero” e mandou reconhecer a isenção de IMI para os Centros Históricos ou
sítios classificados como património da Humanidade e devolver aos contribuintes
os impostos indevidamente cobrados.
Digo
parecia, porque mais uma vez a realidade ultrapassa as nossas mais imaginativas
previsões.
Como
muitos se lembrarão, porque foi há muito pouco tempo que o Supremo Tribunal
Administrativo deu o puxão de orelhas às Finanças, a Autoridade Tributária a
custo e ainda pondo entraves ao reconhecimento da isenção, começou a aplicar a
lei e a reconhecer as isenções de IMI, iniciando – muito renitentemente,
diga-se – o processo de devolução de importâncias cobradas.
O
que mereceu grande saudação, até de dirigentes locais do Partido Socialista,
havendo mesmo quem tentasse colher os louros porque tinha sido finalmente o
Governo socialista a resolver a favor dos eborenses um “problema” que se
arrastava há anos. (Problema criado por si, no tempo do presidente da Câmara
José Ernesto Oliveira, esquecia-se naturalmente de dizer).
Pois
bem, o Governo Socialista resolveu de facto resolver o problema, mas
penalizando novamente os cidadãos e de uma forma muito pouco democrática e
muito menos ainda séria.
Na
lógica do Governo, a solução foi simples: se o Supremo Tribunal Administrativo
mandou cumprir a lei e não há como não o fazer, então revoga-se a lei.
Sem
qualquer pejo, a proposta de Orçamento de Estado que agora foi aprovada na
generalidade, pura e simplesmente revoga a disposição legal que concede a
isenção de IMI aos imóveis dos Centros Históricos Património da Humanidade: a
alínea n) do nº 1 do artigo 44 do Estatuto dos Benefícios Fiscais é revogada.
E
assim, sem pestanejar, que é como quem diz sem quaisquer rebuço ou preocupação
com preservação do património classificado, o Governo apresentou o fim de um
benefício fiscal que abrangia não apenas o património classificado pela UNESCO,
mas há 90 anos quaisquer monumentos nacionais, que não do Estado e das
autarquias, diz o Governo, ou da Igreja, direi eu.
Com
mais um golpe de esperteza saloia, a novidade foi vendida à opinião publicada
acompanhada da solução: os municípios irão poder decidir a isenção, se
quiserem.
Sem
entrar em questões jurídicas que se porão e que poderão inviabilizar tal
solução, esta é mais uma forma de enrolar os executivos municipais, já que
actualmente o Governo é responsável por compensar financeiramente os municípios
pelas receitas que estes percam por força de benefícios concedidos pelo
Governo, e se há presidentes de Câmara que defendem esta solução fazem-no
porque acham que assim aumentam o seu poder.
Mas
está tudo definido e só resta aos cidadãos baixar a cabeça?
Não,
nada disso. É na discussão do Orçamento na especialidade que agora está a
começar que tudo se decidirá.
E
se todos os partidos, incluindo o Partido Socialista, na Assembleia Municipal,
se congratularam com o cumprimento da isenção de IMI pelo Governo, não se
perceberá que no Parlamento os deputados desses partidos não rejeitem a
revogação da lei.
É
isso que os cidadãos deverão exigir a cada um dos deputados eleitos.
Até
para a semana.
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