O IMI e o Centro
Histórico
Novembro.
Mês de pagamento de mais uma prestação do IMI e os proprietários do Centro Histórico de Évora continuam a ser notificados para proceder ao seu pagamento, apesar de se encontrarem isentos.
Mês de pagamento de mais uma prestação do IMI e os proprietários do Centro Histórico de Évora continuam a ser notificados para proceder ao seu pagamento, apesar de se encontrarem isentos.
A
saga da cobrança ilegal de IMI aos proprietários de prédios nos Centros
Históricos classificados como património da Humanidade pela Unesco, que teve
início há 10 anos, ainda não chegou ao fim.
Em
Dezembro passado, depois de várias decisões judiciais desfavoráveis à
Autoridade Tributária, e certamente fartos de decidir sempre no mesmo sentido
os recursos sucessivos interpostos, os Juízes do Supremo Tribunal
Administrativo puseram um ponto final nas aspirações do Fisco.
O
Supremo Tribunal Administrativo confirmou o que os cidadãos há muito vinham
reclamando e declarou que os imóveis situados nos centros históricos
classificados pela Unesco, que têm por isso a categoria de monumento nacional,
estão isentos de IMI e que a isenção tem carácter Universal e Automática.
Esperava-se
que a Autoridade Tributária acatasse imediatamente a decisão do Supremo
Tribunal Administrativo e, reconhecendo o automatismo da isenção, se abstivesse
de emitir novos documentos de liquidação do imposto.
Não
foi o caso, lá vieram de novo as notificações para liquidação do imposto. Desta
feita, é a 2ª prestação do imposto que deve ser paga em Novembro.
Que
fazer então? Estão ou não isentos, devem ou não pagar? são questões que muitos
se colocam.
Não
há qualquer dúvida quanto à isenção e por isso os cidadãos devem tomar acção.
É
preciso começar por dizer que é recomendável que o imposto seja liquidado tal
como vem no Aviso de cobrança, a fim de evitar que o Fisco decida promover a
respectiva execução.
Seguidamente
devem apresentar uma Reclamação Graciosa. A apresentação da reclamação graciosa
não tem encargos para os cidadãos e o Movimento de Defesa do Centro Histórico
preparou e disponibiliza uma minuta tipo e as instruções para quem a quiser
utilizar.
Minuta
e instruções estão disponíveis nas páginas da internet do Movimento mas também
na Junta de Freguesia de Évora – Centro Histórico que tem apoiado os fregueses
neste processo.
Um
apoio bem-vindo e que é de saudar.
Outra
questão que se coloca é a de saber se é possível e como obter a devolução dos
montantes de IMI cobrados ilegalmente em anos anteriores pelo Fisco.
O
Serviço de Finanças de Sintra começou já a fazer a revisão oficiosa dos
processos de cobrança de anos anteriores e espera-se que Évora lhe siga o
caminho.
Contudo,
é necessário que os cidadãos não se distraiam e que se dirijam aos serviços de
finanças requerendo a Revisão Oficiosa da liquidação e a devolução do IMI que
tenham pago entre o ano de 2010 e 2018.
Também
para este caso podem os cidadãos recorrer a uma minuta tipo preparada pelo
Movimento de Defesa do Centro Histórico, disponível também na Junta.
Apesar
de no caso de Évora os limites do Centro Histórico coincidirem com os da
respectiva freguesia e, portanto, no registo matricial o fisco ter a informação
de que necessita, de acordo com as orientações das Finanças, os cidadãos
deverão apresentar nos serviços de Finanças com a reclamação graciosa e o
requerimento de revisão oficiosa da liquidação, uma declaração emitida Direcção
Regional da Cultura do Alentejo declarando que o imóvel integra o Centro
Histórico classificado.
Fazendo
jus ao que nos habituou, o Fisco continua a não facilitar a vida aos cidadãos!
Este
tem sido um processo longo, que se espera esteja agora a chegar ao final. Seria
bom que em 2020 não tivéssemos que torna a falar do IMI no Centro Histórico.
Até
para a semana.
Maria Helena Figueiredo
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