segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA NA DIANA/FM


                                                                             MARIA HELENA FIGUEIREDO
Supremo Tribunal Administrativo confirma: Centro Histórico isento de IMI
Recebi na passada semana uma boa notícia, para mim, que tenho casa no Centro Histórico e uma acção contra as Finanças em Tribunal, e para todos os restantes concidadãos que, como eu, pagam IMI estando isentos.
Em acórdão de Dezembro passado, num recurso interposto por um cidadão a quem o Fisco tinha retirado a isenção de IMI num prédio do Centro Histórico do Porto, o Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar que é ilegal a cobrança de IMI nos imóveis integrados nos Centros Históricos classificados como Património da Humanidade pela UNESCO.
Ao contrário do que a Autoridade Tributária tem usado como fundamento para não reconhecer a isenção e até para retirá-la nos casos em que foi reconhecida, o Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar que os imóveis integrados nestes Centros Históricos não necessitam de classificação individual como monumento nacional para beneficiar de isenção de IMI, prevista no artº 44 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Esta era já a posição de diversos tribunais arbitrais e administrativos mas a Autoridade Tributária tem persistido na arrogância com que tem tratado esta questão.
E quando digo Autoridade Tributária refiro-me em primeira linha aos Ministros e Secretários de Estado das Finanças do Partido Socialista, do PSD e do CDS porque todos eles, à vez, numa atitude de desafio do próprio Estado de Direito, se têm recusado a aplicar a lei, que é uma Lei da Assembleia da República, apesar de instados pelo próprio Parlamento para a cumprir.
Se não vejamos: Esta isenção de IMI foi reconhecida aos Centros Históricos Património da Humanidade como compensação pelos ónus e encargos decorrentes do facto de serem monumentos nacionais – basta ter presente que os proprietários não podem dispor a seu bel-prazer dos prédios, estando sujeitos a muitas condicionantes que vão da limitação da realização de obras, à obrigatoriedade na utilização de certos materiais, não esquecendo o direito de preferência na aquisição de que beneficiam a Cultura e o Município.
Até 2009 as Finanças acataram a lei.
A partir de então o Fisco deixou de cumprir a lei e é por isso que em Évora, no Centro Histórico, passamos a ter casos em que, na mesma rua e até no mesmo prédio, uns imóveis ou umas fracções estão isentas de IMI e outras não, violando, para além do mais, o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos.
Em vista deste incumprimento por parte da Autoridade tributária, a Assembleia da República em 2010 e 2012 reforçou o seu entendimento, introduzindo automatismos no reconhecimento da isenção, primeiro, e instando as Finanças a aplicar a Lei.
Mas num desrespeito inaudito à Assembleia da república, o Fisco tem continuado a não cumprir a lei, empurrando os cidadãos para a Justiça, uma via morosa e cara para fazer valer os seus direitos.
E apesar de ter perdido todas as acções em todos os Tribunais o Fisco persiste, seguramente porque sabe que apenas alguns contribuintes recorrerão ao Tribunal e porque ao Fisco não faltam recursos – que são os nossos impostos – para pagar taxas de justiça, árbitros e advogados.
Por isso esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo é tão importante: vem repor a legalidade, mas vem também dizer à Autoridade Tributária que não é um Estado dentro do Estado, que se possa permitir ignorar a Assembleia da república e que as Leis que vinculam os cidadãos são também para cumprir.
Gostaria agora de crer que o estado é uma pessoa de bem e que a Autoridade Tributária não vai usar de mais expedientes legais para não cumprir o acórdão nem vai entrar na moda do recurso para o Tribunal Constitucional. Espero que, ao invés, acate agora a decisão do Supremo tribunal Administrativo, aplicando-a com carácter de generalidade, permitindo assim pôr ponto final a uma disputa de mais de uma década.
Até para a semana!



Sem comentários: