MARIA HELENA FIGUEIREDO
Supremo Tribunal Administrativo confirma: Centro
Histórico isento de IMI
Recebi
na passada semana uma boa notícia, para mim, que tenho casa no Centro Histórico
e uma acção contra as Finanças em Tribunal, e para todos os restantes
concidadãos que, como eu, pagam IMI estando isentos.
Em acórdão de Dezembro passado,
num recurso interposto por um cidadão a quem o Fisco tinha retirado a isenção
de IMI num prédio do Centro Histórico do Porto, o Supremo Tribunal Administrativo
veio confirmar que é ilegal a cobrança de IMI nos imóveis integrados nos
Centros Históricos classificados como Património da Humanidade pela UNESCO.
Ao contrário do que a Autoridade
Tributária tem usado como fundamento para não reconhecer a isenção e até para
retirá-la nos casos em que foi reconhecida, o Supremo Tribunal Administrativo
veio confirmar que os imóveis integrados nestes Centros Históricos não
necessitam de classificação individual como monumento nacional para beneficiar
de isenção de IMI, prevista no artº 44 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Esta era já a posição de diversos
tribunais arbitrais e administrativos mas a Autoridade Tributária tem
persistido na arrogância com que tem tratado esta questão.
E quando digo Autoridade
Tributária refiro-me em primeira linha aos Ministros e Secretários de Estado
das Finanças do Partido Socialista, do PSD e do CDS porque todos eles, à vez,
numa atitude de desafio do próprio Estado de Direito, se têm recusado a aplicar
a lei, que é uma Lei da Assembleia da República, apesar de instados pelo
próprio Parlamento para a cumprir.
Se não vejamos: Esta isenção de
IMI foi reconhecida aos Centros Históricos Património da Humanidade como
compensação pelos ónus e encargos decorrentes do facto de serem monumentos
nacionais – basta ter presente que os proprietários não podem dispor a seu
bel-prazer dos prédios, estando sujeitos a muitas condicionantes que vão da
limitação da realização de obras, à obrigatoriedade na utilização de certos
materiais, não esquecendo o direito de preferência na aquisição de que
beneficiam a Cultura e o Município.
Até 2009 as Finanças acataram a
lei.
A partir de então o Fisco deixou
de cumprir a lei e é por isso que em Évora, no Centro Histórico, passamos a ter
casos em que, na mesma rua e até no mesmo prédio, uns imóveis ou umas fracções
estão isentas de IMI e outras não, violando, para além do mais, o princípio da
igualdade de tratamento dos cidadãos.
Em vista deste incumprimento por
parte da Autoridade tributária, a Assembleia da República em 2010 e 2012
reforçou o seu entendimento, introduzindo automatismos no reconhecimento da
isenção, primeiro, e instando as Finanças a aplicar a Lei.
Mas num desrespeito inaudito à
Assembleia da república, o Fisco tem continuado a não cumprir a lei, empurrando
os cidadãos para a Justiça, uma via morosa e cara para fazer valer os seus
direitos.
E apesar de ter perdido todas as
acções em todos os Tribunais o Fisco persiste, seguramente porque sabe que
apenas alguns contribuintes recorrerão ao Tribunal e porque ao Fisco não faltam
recursos – que são os nossos impostos – para pagar taxas de justiça, árbitros e
advogados.
Por isso esta decisão do Supremo
Tribunal Administrativo é tão importante: vem repor a legalidade, mas vem
também dizer à Autoridade Tributária que não é um Estado dentro do Estado, que
se possa permitir ignorar a Assembleia da república e que as Leis que vinculam
os cidadãos são também para cumprir.
Gostaria agora de crer que o
estado é uma pessoa de bem e que a Autoridade Tributária não vai usar de mais
expedientes legais para não cumprir o acórdão nem vai entrar na moda do recurso
para o Tribunal Constitucional. Espero que, ao invés, acate agora a decisão do
Supremo tribunal Administrativo, aplicando-a com carácter de generalidade,
permitindo assim pôr ponto final a uma disputa de mais de uma década.
Até para a semana!
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