MARIA HELENA FIGUEIREDO
Recebi
esta semana uma boa notícia para o Centro Histórico.
Em
acórdão de Dezembro passado o Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar
que é ilegal a cobrança de IMI nos imóveis integrados nos Centros Históricos
classificados como património da Humanidade pela UNESCO.
Ao
contrário do que a Autoridade Tributária tem usado como fundamento para não
reconhecer a isenção e até para retirá-la nos casos em que foi reconhecida, o
Supremo veio confirmar que os imóveis integrados nestes Centros Históricos
classificados não necessitam de classificação autónoma como monumento nacional
para beneficiar da isenção de IMI, prevista no artº 44 do Estatuto dos
benefícios fiscais.
Esta
era já a posição de diversos tribunais arbitrais e administrativos mas a
Autoridade Tributária tem persistido na cegueira e na arrogância com que tem
tratado esta questão.
E
quando digo Administração Tributária refiro-me em primeira linha aos Ministros
e Secretários de Estado das Finanças, do Partido Socialista, do PSD e do CDS,
porque todos eles, à vez, numa atitude de desafio ao próprio Estado de Direito,
se têm recusado a aplicar a lei que é uma Lei da Assembleia da República apesar
de instados pelo próprio Parlamento para a cumprir.
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