segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

VOCÊ E O FISCO

Tome nota dos procedimentos a ter em conta quando da entrega do seu I.R.S.
25 de fevereiro – confirmação das faturas
15 de março – informação sobre o valor das deduções
1 de abril – início do prazo de entrega
30 de junho – fim do prazo de entrega
31 de agosto – fim do prazo de devoluções
Entrega da declaração do IRS
À semelhança do ano passado, existe apenas uma data para todos os contribuintes. Quer seja trabalhador independente, ou por conta de outrem, terá que entregar a sua declaração entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2019..
A entrega das declarações é exclusivamente online, não sendo aceitas declarações em papel.
Validação das faturas no portal E-Fatura
Até dia 25 de Fevereiro de 2019 pode aceder ao seu E-Fatura e confirmar as suas faturas de 2018. Acrescente a informação que possa estar em falta e garanta que todas as suas faturas constam do portal. Caso contrário, é possível inseri-las manualmente, também dentro deste prazo.
Em Março, até ao dia 15, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará no mesmo portal (E-Fatura) informação sobre o valor das deduções com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo acima referido, 25 de Fevereiro.
Devolução e pagamento do IRS
O previsto é que as devoluções sejam feitas a todos até ao dia 31 de Julho. O sistema é similar a outros anos, portanto, quanto mais rápido tratar do seu IRS, mais cedo recebe o reembolso.

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