Finalidade : - Combate à exclusão social marcada por uma intervenção de proximidade realizada em parceria que garanta em simultâneo a valorização do papel das Câmaras Municipais, nomeadamente em matérias de planeamento, bem como a sua particular capacidade para congregar os agentes e os recursos locais.
Segundo noticia o site ODIGITAL ,O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, assinou despacho que define a lista de Concelhos a intervencionar pelo CLDS – 4G.
No mesmo se inclui o Concelho do Alandroal.
Neste despacho é explicado como foi escolhida esta lista, tendo
por base Desempregados registados (média anual)/População residente 15-74 anos;
Desempregados de Longa Duração registados (média anual)/População residente
15-74 anos; Número de Beneficiários Rendimento Social de Inserção/População
residente, 2017; Número de crianças, com idade inferior a 18 anos, abrangidas
pelo Abono de Família no 1.º escalão/População residente 0-17 anos, 2017; e
Índice de envelhecimento da população, 2017.
Relativamente aos montantes, também já está definido os
critérios, sendo 250 mil euros para concelhos com menos de 6 mil habitantes;
entre os 260 mil euros e os 300 mil euros para os concelhos com pelo menos 6
mil habitantes e menos de 20 mil; entre os 310 mil euros e os 350 mil euros
para os concelhos com pelo menos 20 mil habitantes e menos de 60 mil
habitantes; entre os 400 mil euros e os 550 mil euros para os concelhos com
pelo menos 60 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes; entre os 600 mil
euros e os 1000 mil euros para os concelhos com pelo menos 100 mil habitantes e
menos de 200 mil habitantes; e entre os 1050 mil euros e os 1250 mil euros para
os concelhos com pelo menos 200 mil habitantes.
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