segunda-feira, 12 de junho de 2017

A CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE NA DIANA/FM É DE BRUNO MARTINS

          TAXA MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Caro ouvinte e leitor se consultar a sua fatura de gás canalizado verificará que paga todos os meses uma taxa de ocupação de subsolo. Esta é uma taxa municipal, definida pela Assembleia Municipal e que, no caso de Évora, se encontra num dos valores mais altos de todo o país. Aliás, em Cascais e Évora esta taxa chega a ultrapassar 40% do valor total cobrado.
Esta é uma taxa que cada um de nós tem pago para colmatar a passagem de todas as canalizações instaladas pelas empresas de gás em solos municipais. Sempre considerei extremamente injusto que esta taxa se repercutisse nos consumidores e que não fosse totalmente assumida pelas empresas.
Felizmente, o Orçamento de Estado para 2017 definiu, no seu artigo 85, que a taxa cobrada pelas autarquias pela passagem das infraestruturas não deve ser paga pelos consumidores, mas sim pelas empresas operadoras de infraestruturas de gás canalizado. Uma alteração legislativa justa e que permitiria uma enorme redução na fatura de gás paga pelos munícipes.
Infelizmente, até ao momento, esta mudança não foi aplicada, e apesar de já estar consagrada esta alteração na Lei do Orçamento de Estado, os consumidores de gás canalizado continuam a ver na sua fatura a cobrança desta taxa.
Uma situação inadmissível. Até ao momento não existe qualquer esclarecimento por parte do Governo, dos municípios e da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), tendo cada entidade optado por remeter para as outras as responsabilidades e explicações. É tempo de dizer basta e de exigir que a alteração legislativa seja aplicada.
Até para a semana!
Bruno Martins


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