TAXA MUNICIPAL DE
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Caro
ouvinte e leitor se consultar a sua fatura de gás canalizado verificará que
paga todos os meses uma taxa de ocupação de subsolo. Esta é uma taxa municipal,
definida pela Assembleia Municipal e que, no caso de Évora, se encontra num dos
valores mais altos de todo o país. Aliás, em Cascais e Évora esta taxa chega a
ultrapassar 40% do valor total cobrado.
Esta é uma taxa que cada um de nós tem pago para
colmatar a passagem de todas as canalizações instaladas pelas empresas de gás
em solos municipais. Sempre considerei extremamente injusto que esta taxa se
repercutisse nos consumidores e que não fosse totalmente assumida pelas
empresas.
Felizmente, o Orçamento de Estado para 2017 definiu,
no seu artigo 85, que a taxa cobrada pelas autarquias pela passagem das
infraestruturas não deve ser paga pelos consumidores, mas sim pelas empresas
operadoras de infraestruturas de gás canalizado. Uma alteração legislativa
justa e que permitiria uma enorme redução na fatura de gás paga pelos
munícipes.
Infelizmente, até ao momento, esta mudança não foi
aplicada, e apesar de já estar consagrada esta alteração na Lei do Orçamento de
Estado, os consumidores de gás canalizado continuam a ver na sua fatura a
cobrança desta taxa.
Uma situação inadmissível. Até ao momento não existe
qualquer esclarecimento por parte do Governo, dos municípios e da ERSE
(Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), tendo cada entidade optado por
remeter para as outras as responsabilidades e explicações. É tempo de dizer
basta e de exigir que a alteração legislativa seja aplicada.
Até para a semana!
Bruno Martins
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