sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

RUI MENDES ASSINA A CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE NA DIANA/FM


              O QUE IMPORTA SOBRE A TSU
Muito se tem falado sobre a TSU. Mas vejamos o que verdadeiramente importa referir sobre a TSU.
Primeiro, permitam-me mencionar dois conceitos: o da TSU e o do RMMG.
A Taxa Social Única, vulgarmente designada por TSU, é uma percentagem que é aplicada a trabalhadores e empresas, em que os primeiros descontam 11% e os segundos 23,75%, sobre a remuneração ilíquida paga pelo empregador ao empregado.
O destino desta taxa é o suporte do Sistema de Segurança Social. É a garantia que sustenta que o sistema terá condições para pagar pensões e subsídios de desemprego, invalidez, morte, doença e parentalidade.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida, vulgarmente designada por salário mínimo nacional, é o valor mínimo mensal que um empregador poderá pagar.
E que relação tem a TSU com o salário mínimo nacional.
À partida exactamente a mesma que a TSU tem com qualquer salário, seja ele o mínimo nacional ou outro. Mas não.
E não, porque em sede de Concertação Social foi acordado que os empregadores que remuneram os seus empregados pelo salário mínimo nacional, ficam com a taxa social única reduzida em 1,25%, ou seja, o empregador paga uma taxa de 22,5%, em vez dos 23,75%, sendo que o Governo em 2018, através do OE, compensaria a Segurança Social do montante que tal medida gera na perda da receita para a Segurança Social.
Ainda assim, medida idêntica foi acordada pelo anterior Governo.
Mas, pese embora os vários argumentos que servem aos Partidos, aos Parceiros Sociais e ao Presidente da República, de forma a defenderem a medida, ela baseia-se num princípio errado. Em que para se aceitar um acordo que permita o aumento da RMMG terá que haver uma compensação para os empregadores.
Tal como é um princípio errado acordar um montante para a Retribuição Mínima Mensal Garantida fora do contexto da Concertação Social. E, muito provavelmente, por isso mesmo todo este processo deu no que deu. Começou mal, acabou pior.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida deverá ser actualizada de forma a manter o nível do poder de compra, devendo assim atender-se à taxa de inflação, mas também assegurar que incorpora os ganhos de produtividade, para que os salários possam ser valorizados.
Que se promova, dentro do que é possível, uma redução da carga fiscal às empresas, será um bom princípio, como forma de incentivo ao investimento e aumento da competitividade das empresas.
Mas não como moeda de troca de algo que deverá ser uma obrigação, e também um dever social do empregador, de pagar a remuneração e contribuir com o pagamento da taxa social única, assegurando o financiamento da Segurança Social pela via das contribuições e não por outras formas.
Até para a semana

Rui Mendes

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