sexta-feira, 4 de novembro de 2016

A CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE NA DIANA/FM TEM ASSINATURA DE RUI MENDES

                                                    O estatuto da CGD

Sexta, 04 Novembro 2016
Um gestor público é um gestor público. Ponto final.
Se gere a coisa pública terá que estar nas mesmas condições de escrutínio público que todos os demais gestores públicos.
E este princípio deverá ser inquebrável.
Ainda que lhe seja aplicado o Estatuto do Gestor Público ou não.
Ao criar-se um regime de excepção para a Caixa Geral de Depósitos criou-se, naturalmente, um problema.
É que a CGD, pese embora concorra com os demais bancos em condições de mercado, tem uma característica que não poderá ser escamoteada. É um banco totalmente público, pelo que naturalmente terá que se lhe aplicar regras de controlo público. E uma dessas regras é precisamente a entrega da declaração de rendimentos e património por parte dos membros da sua administração ao Tribunal Constitucional.
O que se pretende com esta regra não é publicitar na praça pública os rendimentos e património destas pessoas.
O sentido da entregar da declaração no Tribunal Constitucional é apenas um, que existam elementos que comparem os rendimentos e património existentes no início do exercício das funções e no seu termo.
É um princípio de transparência. E nesse sentido é algo que deveremos aprovar.
Referir-se que os corpos dirigentes da CGD têm que prestar contas ao accionista e aos órgãos de controlo interno e, por essa razão, já prestarem outras contas, é entendimento que não poderá vingar, pela condição de banco público que tem a CGD, pelo que os seus gestores terão também uma condição de gestor público, que em qualquer condição não deixam de o ser.
Ainda que juridicamente os membros da administração da CGD entendam que cumprem o que acordaram e o que a lei lhes obriga.
Ainda que a CGD possa não ser uma empresa participada (sendo detida a 100% pelo Estado) e, consequentemente, poder não se aplicar o estatuto de gestor público aos membros da administração.
E ainda que o Governo tenha produzido diploma que tenha dispensado estes gestores de obrigações previstas no estatuto de gestor público, não poderá deixar de se poder questionar sobre o dever da entrega da declaração de rendimentos e património.
Esta questão ultrapassa o mero juízo jurídico, ela é uma questão política, e é nesse campo que terá a sua observância.
E é precisamente por isso que a entrega irá acontecer. Será uma questão de tempo, seja por esta ou por outra administração.
Até para a semana
Rui Mendes


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