segunda-feira, 12 de outubro de 2015

À ATENÇÃO DE TODOS OS AGRICULTORES

Embora seja dado parecer positivo de queimada ou queima pela Câmara Municipal e pelos Bombeiros Voluntários, deverá sempre ter-se em atenção o quadro seguinte:

Para evitar a ocorrência de incêndios florestais, as queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.

QUEIMAS
As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) não carecem de licenciamento, mas devem ser observadas as seguintes normas de segurança:
- Informar os Bombeiros Voluntários de Alandroal, ou pedir parecer à Câmara Municipal de Alandroal, identificando-se e fornecendo a localização exata da realização da queima, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume)
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
- Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
- Criar aceiros na zona contígua;
- Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
- Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00.
QUEIMADAS
Ao contrário das queimas, todas as queimadas (uso do fogo para a renovação das pastagens) carecem de licenciamento por parte da Câmara Municipal de Alandroal, após recolher parecer vinculativo dos Bombeiros Voluntários de Alandroal.
Para solicitar o licenciamento de uma queimada dirija-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Alandroal com o formulário disponível abaixo preenchido.
O SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários de Alandroal, marcarão a data a partir do qual poder-se-á realizar a queimada, após verificação do local.
Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada.
Município
Queimadas
Queima de sobrantes​
Fogo-de-artifício​
Fazer lume em espaços florestais​
Utilização de equipamentos de combustão
​Alandroal
PERMITIDO
​PERMITIDO
PERMITIDO
​PERMITIDO
​PERMITIDO
 No âmbito do decreto-lei nº 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº17/2009, de 14 de janeiro, e declaração de retificação nº20/2009, de 13 de Março e Despacho nº 83/2014, de 29 de maio.



Transcrito do Site C.M.A.



2 comentários:

Anónimo disse...

Desde à anos que pela primeira vez leio esta prestimosa iniciativa de informação.

Felicitações ao trabalho do Blog e da Autarquia

Anónimo disse...

Faço minhas as palavras do anónimo de 15 outubro, 2015 23:26.