Sexta, 20 Março 2015
Defender o que é
justo.
Imagine-se nesta
situação. Durante 15 anos a assegurar uma função, muitas das vezes em concelhos
distantes uns dos outros, e, todos os anos, na iminência de ficar não colocado.
Pois é precisamente nestas condições que uns milhares de docentes vêm exercendo
funções.
A dada altura uma Directiva Comunitária
veio impedir que situações como as referidas anteriormente se prolongassem no
tempo.
O Estado Português
como exemplar cumpridor destas matérias veio a definir um conjunto de condições
para a vinculação dos docentes contratados a termo da educação pré-escolar e
dos ensinos básico e secundário.
Desde logo, teriam que
cumprir um período mínimo, nos últimos 5 anos, de contratos consecutivos com
horários completos, não podendo existir naquele período nenhuma interrupção,
nem que fosse de apenas 1 dia.
Esqueceu-se, ou não,
quem definiu estas regras que as funções docentes possuem especificidades,
desde logo porque a contratação faz-se para colmatar as necessidades que se vão
verificando, pelo que, por vezes, nem sempre a contratação se fará para
horários completos, e mesmo que se venham a completar já não estão em condições
de
poderem concorrer à
efectivação.
São regras absurdas
que se percebe da sua razão, mas que não vão ao encontro do objectivo maior que
será dar estabilidade profissional a um grupo de docentes que asseguram
necessidades permanentes das escolas. E é precisamente por assegurarem
necessidades permanentes que o Estado tem o
dever de assegurar a sua estabilidade profissional, a qual é também a estabilidade
do funcionamento do sistema escolar.
Que fique claro que,
naturalmente, deverão existir contratos a termo para as funções em causa. Mas
que fique também claro que não é admissível que se permita manter em situação
de contratos anuais por tempo indeterminado docentes, que exercem as mesmas
funções que todos aqueles que se encontram integrados na carreira, mas que o
Estado não lhes garante os mesmos direitos.
Esta injustiça
relativa é simplesmente inadmissível.
O Estado não atende
sequer às condições que obriga qualquer agente económico a cumprir, ou seja, a
que os contratos a termo têm uma duração máxima e um número máximo de
renovações. Para estes casos a lei parece não ser aplicável, verificando-se um
abuso na utilização daquele regime contratual.
Mais, a coberto do
cumprimento da Directiva Comunitária o Estado tinha todas as condições para
resolver um problema que se arrasta há anos e que nenhum Governo soube ou teve
vontade de resolver.
Contudo, continuar a
manter profissionais, que são absolutamente necessários ao funcionamento do
sistema, nesta situação é não querer resolver um problema que gera acima de
tudo desequilíbrios e tensões permanentes ao sistema e, volta não volta, cria
rupturas.
E não se alegue
constrangimentos orçamentais. Primeiro porque ao caso em apreço não se aplica,
os custos de uma ou outra forma existem. Segundo porque a estes profissionais o
Estado é claramente devedor, porque nunca lhes irá pagar aquilo que lhes é
devido.
Acima de tudo,
defenda-se o que é justo.
Até para a semana
Rui Mendes
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