sexta-feira, 20 de março de 2015

A CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE PELA DIANA/FM

                           A questão dos docentes contratados

Sexta, 20 Março 2015
Defender o que é justo.
Imagine-se nesta situação. Durante 15 anos a assegurar uma função, muitas das vezes em concelhos distantes uns dos outros, e, todos os anos, na iminência de ficar não colocado. Pois é precisamente nestas condições que uns milhares de docentes vêm exercendo funções.
A dada altura uma Directiva Comunitária veio impedir que situações como as referidas anteriormente se prolongassem no tempo.
O Estado Português como exemplar cumpridor destas matérias veio a definir um conjunto de condições para a vinculação dos docentes contratados a termo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Desde logo, teriam que cumprir um período mínimo, nos últimos 5 anos, de contratos consecutivos com horários completos, não podendo existir naquele período nenhuma interrupção, nem que fosse de apenas 1 dia.
Esqueceu-se, ou não, quem definiu estas regras que as funções docentes possuem especificidades, desde logo porque a contratação faz-se para colmatar as necessidades que se vão verificando, pelo que, por vezes, nem sempre a contratação se fará para horários completos, e mesmo que se venham a completar já não estão em condições de
poderem concorrer à efectivação.
São regras absurdas que se percebe da sua razão, mas que não vão ao encontro do objectivo maior que será dar estabilidade profissional a um grupo de docentes que asseguram necessidades permanentes das escolas. E é precisamente por assegurarem necessidades permanentes que o Estado tem o dever de assegurar a sua estabilidade profissional, a qual é também a estabilidade do funcionamento do sistema escolar.
Que fique claro que, naturalmente, deverão existir contratos a termo para as funções em causa. Mas que fique também claro que não é admissível que se permita manter em situação de contratos anuais por tempo indeterminado docentes, que exercem as mesmas funções que todos aqueles que se encontram integrados na carreira, mas que o Estado não lhes garante os mesmos direitos.
Esta injustiça relativa é simplesmente inadmissível.
O Estado não atende sequer às condições que obriga qualquer agente económico a cumprir, ou seja, a que os contratos a termo têm uma duração máxima e um número máximo de renovações. Para estes casos a lei parece não ser aplicável, verificando-se um abuso na utilização daquele regime contratual.
Mais, a coberto do cumprimento da Directiva Comunitária o Estado tinha todas as condições para resolver um problema que se arrasta há anos e que nenhum Governo soube ou teve vontade de resolver.
Contudo, continuar a manter profissionais, que são absolutamente necessários ao funcionamento do sistema, nesta situação é não querer resolver um problema que gera acima de tudo desequilíbrios e tensões permanentes ao sistema e, volta não volta, cria rupturas.
E não se alegue constrangimentos orçamentais. Primeiro porque ao caso em apreço não se aplica, os custos de uma ou outra forma existem. Segundo porque a estes profissionais o Estado é claramente devedor, porque nunca lhes irá pagar aquilo que lhes é devido.
Acima de tudo, defenda-se o que é justo.
Até para a semana
Rui Mendes


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