sexta-feira, 7 de junho de 2013

CRÓNICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE PELA RÁDIO DIANA/FM

                                    Co-adopção

Sexta, 07 Junho 2013 10:37
“Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma recta concepção da pessoa humana” – assim se pronunciou João Paulo II na Encíclica Centesimus Annus. O superior interesse da criança, tal como o entendo, entronca directamente nessa recta concepção da pessoa humana.
Com a aprovação na generalidade do projecto de lei que permite a co-adopção por pares homossexuais, ou seja, a adopção por uma pessoa casada ou em união de facto com outra do mesmo sexo, quando em relação a esta já esteja estabelecida a filiação, natural ou adoptiva, o superior interesse da criança, mais do que violado ou até ignorado, foi, a meu ver, substituído.
Até agora tem sido natural entender que, com a adopção, o que se pretende é dar à criança o pai e a mãe que pelas circunstâncias da sua vida ela perdeu – este é que é direito da criança. Nesta matéria, o superior interesse da criança é garantido, pois, pela possibilidade de uma criança ser reintegrada no modelo familiar que perdeu. 
De facto, não existe um direito a ter filhos. Pode vir a ter-se filhos ou não. Mas não existe esse direito. Ao contrário, existe, sim, o direito a ter pai e mãe. O que aquele projecto visou, foi conferir o direito a certos homossexuais a co-adoptarem crianças. Não é possível é dizer-se que visou o superior interesse da criança. Pelo contrário: impedir uma criança de ser adoptada num ambiente familiar, permitindo que seja entregue a dois pais ou a duas mães, isso é vedar-lhe um direito: o direito a ter pai e mãe. Discutir, por outro lado, se dois homens ou duas mulheres estão a ser discriminados porque não podem co-adoptar, esse, é um assunto completamente diferente, já que, neste caso, o que se discute é o que é bom para eles e não o que é bom para a criança. E é o que é bom para a criança que a todos, enquanto sociedade, nos deve preocupar e que todos, enquanto sociedade, devemos ser capazes de assegurar.
Os defensores do projecto dizem, no entanto, tratar-se apenas de proteger situações já existentes. Admitamos por um momento que sim. Mas a função principal de uma qualquer lei não é reconhecer factos consumados ou regular situações já existentes. Porque vigora para o futuro, qualquer lei pode permitir, se não os previr e, portanto, não os limitar, resultados indesejados. Neste caso, através do projecto de lei aprovado na generalidade, é possível chegar-se a resultados iguais àqueles a que se chegaria através da legalização da adopção conjunta. O que significa que, através do projecto de lei aprovado na generalidade, se poderá tornear facilmente a actual proibição da adopção conjunta por pares do mesmo sexo, bastando para o efeito que uma das pessoas adopte singularmente ou que uma mulher recorra à procriação artificial e, depois, o seu cônjuge solicite a co-adopção.
Em todo o caso, custa-me a crer que os defensores do pretenso direito à adopção desconheçam que não há, nem pode haver, um direito a ter filhos, naturais ou adoptivos. Se nem mesmo os casais naturais têm esse direito ...!
O facto é que, mais uma vez, por oposição a uma esquerda determinada em vencer pelas ideias quem, não tendo ou não querendo saber de princípios, pede para nos esquecermos dos valores, a direita claudicou.

Lisboa, 6 de Junho de 2013.
Martim Borges de Freitas


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