Sexta,
07 Junho 2013 10:37
“Uma autêntica democracia só é possível num Estado de
direito e sobre a base de uma recta concepção da pessoa humana” – assim se
pronunciou João Paulo II na Encíclica Centesimus Annus. O superior interesse da
criança, tal como o entendo, entronca directamente nessa recta concepção da
pessoa humana.
Com a aprovação na generalidade do projecto de lei que
permite a co-adopção por pares homossexuais, ou seja, a adopção por uma pessoa
casada ou em união de facto com outra do mesmo sexo, quando em relação a esta
já esteja estabelecida a filiação, natural ou adoptiva, o superior interesse da
criança, mais do que violado ou até ignorado, foi, a meu ver, substituído.
Até agora tem sido natural
entender que, com a adopção, o que se pretende é dar à criança o pai e a mãe
que pelas circunstâncias da sua vida ela perdeu – este é que é direito da
criança. Nesta matéria, o superior interesse da criança é garantido, pois, pela
possibilidade de uma criança ser reintegrada no modelo familiar que
perdeu.
De facto, não existe um direito a ter filhos. Pode vir a
ter-se filhos ou não. Mas não existe esse direito. Ao contrário, existe, sim, o
direito a ter pai e mãe. O que aquele projecto visou, foi conferir o direito a
certos homossexuais a co-adoptarem crianças. Não é possível é dizer-se que visou
o superior interesse da criança. Pelo contrário: impedir uma criança de ser
adoptada num ambiente familiar, permitindo que seja entregue a dois pais ou a
duas mães, isso é vedar-lhe um direito: o direito a ter pai e mãe. Discutir,
por outro lado, se dois homens ou duas mulheres estão a ser discriminados
porque não podem co-adoptar, esse, é um assunto completamente diferente, já
que, neste caso, o que se discute é o que é bom para eles e não o que é bom
para a criança. E é o que é bom para a criança que a todos, enquanto sociedade,
nos deve preocupar e que todos, enquanto sociedade, devemos ser capazes de
assegurar.
Os defensores do projecto dizem, no entanto, tratar-se
apenas de proteger situações já existentes. Admitamos por um momento que sim.
Mas a função principal de uma qualquer lei não é reconhecer factos consumados
ou regular situações já existentes. Porque vigora para o futuro, qualquer lei
pode permitir, se não os previr e, portanto, não os limitar, resultados
indesejados. Neste caso, através do projecto de lei aprovado na generalidade, é
possível chegar-se a resultados iguais àqueles a que se chegaria através da
legalização da adopção conjunta. O que significa que, através do projecto de
lei aprovado na generalidade, se poderá tornear facilmente a actual proibição
da adopção conjunta por pares do mesmo sexo, bastando para o efeito que uma das
pessoas adopte singularmente ou que uma mulher recorra à procriação artificial
e, depois, o seu cônjuge solicite a co-adopção.
Em todo o caso, custa-me a crer que os defensores do
pretenso direito à adopção desconheçam que não há, nem pode haver, um direito a
ter filhos, naturais ou adoptivos. Se nem mesmo os casais naturais têm esse
direito ...!
O facto é que, mais uma vez, por oposição a uma esquerda
determinada em vencer pelas ideias quem, não tendo ou não querendo saber de
princípios, pede para nos esquecermos dos valores, a direita claudicou.
Lisboa, 6 de Junho de 2013.
Martim Borges de Freitas
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