Sexta,
31 Maio 2013 09:24
Nestes últimos tempos, temos vindo a assistir ao anúncio
de algumas medidas de natureza fiscal que, ao contrário de todas as outras que
até agora tinham sido anunciadas, não se dirigem às pessoas, mas às empresas.
Vantagem acrescida: não são aumento de impostos. Nem para as pessoas nem para
as empresas.
A primeira é a que ficou
designada por “IVA de caixa”. Embora se aplique apenas a empresas cuja
facturação anual não exceda os 500.000 €, a medida tem, todavia, por detrás,
uma filosofia que é a correcta e que se pode traduzir pela tentativa de, a este
nível, recolocar o Estado como pessoa de bem. Na verdade, não faz sentido
nenhum que uma empresa tenha de entregar ao Estado o IVA de bens e serviços que
vendeu, mas cujo pagamento ainda não recebeu. Como não faz sentido nenhum que,
sendo o Estado devedor a uma empresa, o Estado exija a essa empresa a entrega
do IVA, já recebido ou não dos seus clientes, se o Estado ainda não lhe pagou o
que lhe deve. Este encontro de contas, desde há muito exigido pelas empresas, e
a todos os títulos exigível ao Estado, foi, finalmente, decidido e em Outubro
será posto em prática.
Bem sei que o limite dos 500.000 € de facturação anual é o
limite até ao qual um Governo da União Europeia pode agir sem ter que obter o
acordo prévio dos outros e de Bruxelas. Tal como sei que há muitas empresas
que, por ultrapassarem esse limite, ficam de fora e não deveriam ficar. E é
preciso que o Governo se ocupe também dessas.
A segunda medida de natureza fiscal que foi anunciada e
que também não é um aumento de impostos, autodesignada pelo Governo de
supercrédito fiscal, diz respeito ao IRC. Trata-se de uma redução da taxa de
IRC para as empresas que façam investimentos até ao valor de 5.000.000 €. Diz o
Governo que, se uma empresa fizer investimentos de determinada ordem pode, em
seu benefício, pagar IRC a uma taxa efectiva de 7,5%, durante cinco anos. Dito
assim, é uma outra boa notícia para as empresas e, portanto, para o
investimento em Portugal.
Se é verdade que uma e outra medida, embora insuficientes,
são positivas, há, todavia, algumas questões que permanecem por responder. Por
exemplo, porque é que só agora é que estas medidas foram tomadas? Custam
verdadeiramente dinheiro ao Estado? Se sim, há agora alguma folga que antes não
houvesse? Que folga é, então, essa? E que razões levaram a que essa folga fosse
usada aqui? Ou, na verdade, o custo destas medidas é, nesta altura, irrisório,
quer “porque se pagam a si próprias” quer pela falta de confiança das empresas?
Por outro lado, se é verdade que, como se diz, pouquíssimas são as PME’s que
pagam IRC em Portugal, o anúncio da diminuição do IRC visará apenas a captação
de investimento estrangeiro? Então, se assim é, porque não fixar por 25 anos
uma taxa mínima de IRC, por exemplo, a mais baixa de todos os países da União
Europeia, para cativar e captar investimento estrangeiro a sério? E, neste
caso, porque é que em vez de terem sido tomadas ou anunciadas medidas
isoladamente, não foram estas, antes, anunciadas no quadro da prometida reforma
do IRC que, a par da também prometida reforma da justiça, podem, se visarem
estabilidade, captar e apoiar investimento estrangeiro e nacional, a sério?!
Anunciarem-se medidas que, individualmente consideradas,
até parecem boas, é correr o risco, por serem avulsas, de se tornarem menos
eficazes ou mesmo ineficazes. A menos que se tratem de medidas já previstas e
decididas no âmbito da grande reforma fiscal para as empresas que a Comissão
presidida por António Lobo Xavier está a elaborar. E aí, o anúncio feito por
Paulo Núncio é, antes, não um anúncio, mas um prenúncio. E até ver, um bom
prenúncio.
Lisboa, 30 de Maio de 2013.
Martim Borges de Freitas
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