Bruno Martins - Limitação de Mandatos – Uma Questão de Ética Republicana
Segunda,
15 Abril 2013 10:49
Olá a todos e a todas.
Continua a polémica em volta da Lei 46/2005 de 29 de Agosto que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.
Fico abismado como existem pessoas em Portugal, e especialmente políticos, cujo grau de responsabilidade perante a lei é, supostamente, maior, a colocar dúvidas perante o que é claro, e a dizer a alto e bom som, que estão dispostos a ignorar a Lei em nome da busca patológica pelo Poder.
A lei foi feita, e para quem tem memória curta (ou parece querer ter), exatamente para defender um princípio republicano fundamental: o do impedimento da perpetuação no poder, sabendo que este corrompe facilmente o ser humano.
Mas gostava de aproveitar este espaço para esclarecer alguns argumentos falaciosos que têm surgido em relação à Lei de Limitação de Mandatos, e que pretendem minar a opinião pública:
1)"A lei devia ser alargada a outros cargos (deputados, presidentes regionais, etc)" - Concordo totalmente com este argumento. De qualquer forma, lá por esta lei se referir apenas aos mandatos dos presidentes de câmara e junta de freguesia, não quer dizer que não seja uma boa lei, representando um bom início para a limitação de mandatos. Não é por não ser tão extensa como se desejava, que se deve contorná-la.
2)"A lei apenas se refere aos mandatos num determinado local" - Totalmente errado! Aliás, o acórdão do tribunal cível de Lisboa, em relação à candidatura de Fernando Seara, é claro. Se bem que, de qualquer forma, este não era necessário. A lei remete claramente para a limitação da função de presidente de câmara e de junta de freguesia, e não para a limitação do mandato numa determinada autarquia.
3)"Devemos ignorar a lei e levar a cabo uma desobediência civil" - Bem, quanto a este argumento não dá para acrescentar muito, dada a sua frágil argumentação. Ainda assim, se querem desobedecer porque não candidatam os autarcas para um quarto mandato numa mesma autarquia. Já que é para desobedecer, que o façam com coragem. Faria mais sentido do que ver o triste espetáculo das migrações numa busca desesperada pela perpetuação no poder (seja onde for…).
4)"O povo deve decidir quem vai para presidente de câmara, independentemente do número de mandatos que exerceu" - Curioso ver que as pessoas que utilizam este argumento muitas vezes são as mesmas que querem um alargamento da limitação para outros cargos, entrando, assim, numa triste contradição. Aliás, toda a gente concorda com a limitação dos mandatos do presidente da república, mas quando toca ao poder local (e suas lógicas estranhas e obscuras, muitas das vezes) já não concordam com a limitação. Então o povo já não tem o direito de escolher o mesmo presidente da república mais do que 2 vezes?
5)"A lei tem de ser aclarada pelo Parlamento" - Esta é a que mais gosto, porque parece inocente e muito simpática. Mas quanto a este argumento devo dizer que não existe tal figura - a do aclaramento de uma lei pelo Parlamento. A lei quando é publicada é sujeita a um prazo para que, caso seja detectada ou alguma incorreção, seja revista. A partir daí as únicas coisas que se podem fazer são: revisão ou revogação. Engraçado como nenhuns dos que se manifestam contra esta Lei têm a coragem de assumir que a querem rever ou revogar. Claro que não. Sabem porquê? Porque todos eles estavam no Parlamento quando a lei foi discutida e sabem muito bem porque ela foi feita. Sabem bem que o espírito da lei é claro: impedir a perpetuação no poder dos dinossauros autárquicos.
O que está escrito na Lei é claro “O presidente de câmara e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos. (…) Depois de concluídos, estes não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.
O Bloco de Esquerda tomou uma posição clara e atempada. E fê-lo bem. Revelou defender os princípios republicanos e democráticos, e demonstrou um elevado sentido de ética política. Era fácil para o BE esconder o jogo, deixar a oposição apresentar as candidaturas e só, então, anunciar que iria avançar para a sua impugnação. Não o fez. Anunciou, desde logo, que o fará caso verifique que a Lei não está a ser cumprida. Mais, lançou o tema para o debate público, pelo que só apresentará uma lista fora da lei quem assim o quiser. Por falta de aviso não será...
Até para a semana!
Continua a polémica em volta da Lei 46/2005 de 29 de Agosto que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.
Fico abismado como existem pessoas em Portugal, e especialmente políticos, cujo grau de responsabilidade perante a lei é, supostamente, maior, a colocar dúvidas perante o que é claro, e a dizer a alto e bom som, que estão dispostos a ignorar a Lei em nome da busca patológica pelo Poder.
A lei foi feita, e para quem tem memória curta (ou parece querer ter), exatamente para defender um princípio republicano fundamental: o do impedimento da perpetuação no poder, sabendo que este corrompe facilmente o ser humano.
Mas gostava de aproveitar este espaço para esclarecer alguns argumentos falaciosos que têm surgido em relação à Lei de Limitação de Mandatos, e que pretendem minar a opinião pública:
1)"A lei devia ser alargada a outros cargos (deputados, presidentes regionais, etc)" - Concordo totalmente com este argumento. De qualquer forma, lá por esta lei se referir apenas aos mandatos dos presidentes de câmara e junta de freguesia, não quer dizer que não seja uma boa lei, representando um bom início para a limitação de mandatos. Não é por não ser tão extensa como se desejava, que se deve contorná-la.
2)"A lei apenas se refere aos mandatos num determinado local" - Totalmente errado! Aliás, o acórdão do tribunal cível de Lisboa, em relação à candidatura de Fernando Seara, é claro. Se bem que, de qualquer forma, este não era necessário. A lei remete claramente para a limitação da função de presidente de câmara e de junta de freguesia, e não para a limitação do mandato numa determinada autarquia.
3)"Devemos ignorar a lei e levar a cabo uma desobediência civil" - Bem, quanto a este argumento não dá para acrescentar muito, dada a sua frágil argumentação. Ainda assim, se querem desobedecer porque não candidatam os autarcas para um quarto mandato numa mesma autarquia. Já que é para desobedecer, que o façam com coragem. Faria mais sentido do que ver o triste espetáculo das migrações numa busca desesperada pela perpetuação no poder (seja onde for…).
4)"O povo deve decidir quem vai para presidente de câmara, independentemente do número de mandatos que exerceu" - Curioso ver que as pessoas que utilizam este argumento muitas vezes são as mesmas que querem um alargamento da limitação para outros cargos, entrando, assim, numa triste contradição. Aliás, toda a gente concorda com a limitação dos mandatos do presidente da república, mas quando toca ao poder local (e suas lógicas estranhas e obscuras, muitas das vezes) já não concordam com a limitação. Então o povo já não tem o direito de escolher o mesmo presidente da república mais do que 2 vezes?
5)"A lei tem de ser aclarada pelo Parlamento" - Esta é a que mais gosto, porque parece inocente e muito simpática. Mas quanto a este argumento devo dizer que não existe tal figura - a do aclaramento de uma lei pelo Parlamento. A lei quando é publicada é sujeita a um prazo para que, caso seja detectada ou alguma incorreção, seja revista. A partir daí as únicas coisas que se podem fazer são: revisão ou revogação. Engraçado como nenhuns dos que se manifestam contra esta Lei têm a coragem de assumir que a querem rever ou revogar. Claro que não. Sabem porquê? Porque todos eles estavam no Parlamento quando a lei foi discutida e sabem muito bem porque ela foi feita. Sabem bem que o espírito da lei é claro: impedir a perpetuação no poder dos dinossauros autárquicos.
O que está escrito na Lei é claro “O presidente de câmara e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos. (…) Depois de concluídos, estes não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.
O Bloco de Esquerda tomou uma posição clara e atempada. E fê-lo bem. Revelou defender os princípios republicanos e democráticos, e demonstrou um elevado sentido de ética política. Era fácil para o BE esconder o jogo, deixar a oposição apresentar as candidaturas e só, então, anunciar que iria avançar para a sua impugnação. Não o fez. Anunciou, desde logo, que o fará caso verifique que a Lei não está a ser cumprida. Mais, lançou o tema para o debate público, pelo que só apresentará uma lista fora da lei quem assim o quiser. Por falta de aviso não será...
Até para a semana!
Bruno Martins
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