terça-feira, 25 de outubro de 2011

DE INTERESSE PARA FUTUROS EMPRESÁRIOS QUE PRETENDAM INVESTIR NO CONCELHO DO ALANDROAL

Diário da República, 2.ª série — N.º 204 — 24 de Outubro de 2011 42153

MUNICÍPIO DE ALANDROAL
Regulamento n.º 565/2011
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Junho de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Apoio aos Empresários e Investidores no concelho de Alandroal.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede -se à sua publicação do Diário da República.
11 de Outubro de 2011. — O Presidente da Câmara, João Maria Aranha Grilo.
Regulamento de Apoio aos Empresários e Investidores no Concelho de Alandroal
Nota justificativa
No contexto actual de crescente austeridade económica e financeira no mundo e no país não podemos ficar indiferentes a todo este processo.
O agravamento das condições socioeconómicas das famílias e das empresas vem exigir uma intervenção imediata da autarquia ao nível do apoio social à comunidade e ao investimento privado. Também a situação económica do Município carece de medidas urgentes de forma a garantir a sua sustentabilidade financeira.
O papel de um decisor político responsável é, em tempos difíceis, fazer as escolhas necessárias de forma a definir prioridades tendo como fim último garantir a qualidade de vida das populações e eficiência da aplicação dos dinheiros públicos.
Também a necessidade de estimular o investimento empresarial passa pela criação de condições favoráveis e atractivas para as empresas que pretendam desenvolver a sua actividade no Concelho de Alandroal, designadamente através da concessão de apoios e outros incentivos.
Apoios à criação de novas empresas ou à criação de postos de trabalho, entre outras, são medidas essenciais ao crescimento económico.
É importante o apoio público, tendo em vista criar condições para que os empresários e as empresas possam ser um dos vectores de retoma económica, nomeadamente no Município de Alandroal.
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 13.º n.º 1 alínea n) da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro. Para a execução das referidas atribuições são conferidas competências aos órgãos municipais, designadamente no que se refere ao apoio a actividades económicas
e incentivos para fixação de empresas, emprego e investimento nos respectivos concelhos, previstas na alínea o) n.º 1, do artigo 28.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro e alínea l) n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro.
Em 08 de Novembro de 2010 a Câmara Municipal de Alandroal e posteriormente em 12 de Novembro, a Assembleia Municipal em Reunião Extraordinária, aprovaram o “Plano Intervenção e Combate à Crise e Medidas de Redução da Despesa do Município”. É no âmbito desse documento que é elaborado o presente regulamento, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento é aplicável em todo o Município de Alandroal, de acordo com o objecto, destinatários e condições explicitadas no mesmo e tendo em vista a prossecução das medidas constantes no Eixo
3 — Apoio aos empresários do Concelho de Alandroal do “Plano de Intervenção e Combate à Crise e Medidas de Redução da Despesa do Município”.
2 — Considera -se um jovem empresário, no âmbito do presente regulamento, aquele que obedeça às seguintes condições:
a) Tenha entre 18 e 35 anos de idade;
b) Detenha pelo menos 50 % do capital social da empresa.
Artigo 2.º - Modalidades de Apoio
As modalidades de apoios a conceder para a prossecução das medidas enunciadas no artigo anterior são as seguintes:
a) Redução da Taxa de Derrama.
b) Redução de 10 % na aquisição de terrenos nas Zonas Industriais de Alandroal e Santiago Maior.
c) Isenção ou redução de taxas e preços municipais para a fixação de novas empresas ou novos investimentos em função dos postos de trabalho criados.
d) Bonificação no pagamento de taxas e preços municipais para empresários que criem estágios profissionais.
e) Bonificação no pagamento de taxas e preços municipais para empresários que se comprometam e comprovem não efectuar despedimentos.
CAPÍTULO II
Redução da Taxa de Derrama
Artigo 3.º
Objecto - O presente Capítulo regula a redução de 10 % da taxa de derrama a aplicar pelo Município a empresas com facturação inferior a 100.000,00€ anuais. Esta medida aplica -se, anualmente, enquanto o presente regulamento se encontrar em vigor.
Artigo 4.º
Destinatários
1 — São destinatários desta medida empresas/empresários, com sede social no Município de Alandroal, e que no ano imediatamente anterior ao da apresentação da candidatura, tenham tido uma facturação inferior a 100.000 euros, e que sobre elas tenha incidido o pagamento da taxa de derrama.
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade
1 — Só podem beneficiar da redução referida nos artigos anteriores as empresas/empresários que reúnam as seguintes condições:
a) Estejam legalmente constituídos;
b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social;
c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Alandroal;
e) Que não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, nem tenham o respectivo processo pendente;
f) Que no ano imediatamente anterior ao da candidatura tenham sido sujeitas ao pagamento de derrama.
Artigo 6.º
Instrução do processo
As empresas/empresários que se enquadrem no artigo anterior deverão instruir um processo administrativo através do preenchimento do formulário próprio a disponibilizar pelos serviços

9 comentários:

Anónimo disse...

Esta conversa até era divertida não fosse ela de mau gosto. Não tenho muito tempo e por isso não me alongarei. Direi simplesmente que quem tem algum dinheiro e pensa gastá-lo, é melhor comprar milho e dá-lo aos pombos! Aquí não se investe, gasta-se dinheiro e e criam-se inemizades, ódios e invejas doentias.

Anónimo disse...

Ou não és do Alandroal ou se és podes cavar para outra freguesia pois aqui não fazes falta nenhuma
José Manuel

Anónimo disse...

HAHAHAHA! AQUI SÓ SE DEVE INVESTIR TRABALHO PRODUTIVO, MAS NÃO DINHEIRO?

Anónimo disse...

Com toda a certeza que não é de comentários de inimizade, ódio e inveja doentia como o de 25 Outubro, 2011 19:34, que o nosso concelho está precisado. Era de todo aconselhável que o comentador em questão, como o próprio muito bem refere, não perdesse mais tempo e se alongasse em comentários completamente vazios de conteúdo. Os Alandroalenses com toda a certeza lhe agradecem a ausência
a bem do concelho do Alandroal.

Anónimo disse...

Esta não pode ficar em branco Sr. Presidente,não vale a pena falar em nomes porque isto somos tão poucos que toda a gente minimamente informada entende.

Que simpatia ou tendências em questões de politica são necessários para o dito apoio, é que se alguém abre por cá uma empresa e é amigo do Nabais lá se vai o apoio todo,o Sr. tem empresas no Concelho que pagam aqui as suas contribuições autárquicas e dá o trabalho ás empresas de fora sem sequer ter o mínimo de cortesia de as consultar e comparar condições e valores e vem para aqui falar em apoios a novas empresas quando nem sequer as existentes o Sr. apoia.
É que o melhor apoio que uma autarquia pode dar a uma empresa é dar-lhe trabalho.
O Sr. continua a misturar as coisas, trabalho é trabalho e politica é politica,seja no mínimo querente com as suas promessas de Mudança.

Sacaio independente

Anónimo disse...

Estás "querente" sem dúvida, pobre mente...

Anónimo disse...

GRANDE COMENTÁRIO O DO SR.SACAIO DE 26 OUTUBRO 2011 MESMO COM ERROS ORTOGRÁFICOS,OU ENGANO. ACONTECE A TODOS,JÁ O COMENTÁRIO SEM ERROS DO XICO ESPERTO DE 26 OUTUBRO 20.46É UMA MMMMMMM DAS GRANDES QUE NADA DE VALIDO DIZ,ARGUMENTAÇÃO E DEBATE DE IDEIAS,ZERO,COMO É QUE PODE HAVER SE TUDO O QUE O COMENTADO SACAIO DIZ É VERDADE E ESTÁ CHEIO DE RAZÃO..
CONVERSA DA TRETA.

POBRE E LIMITADA MENTE A SUA QUE PARA ALEM DE LIMITADA ESTÁ COMPROMETIDA E É SUBMISSA, MAIS UM VASSALO DO REI.

Anónimo disse...

A Edite Estrela de 26 Outubro, 2011 20:46 teve que engolir mais uns sapinhos com o excelente comentário do caro Sacaio,diz a verdade nua e crua e como tal é excelente ao ponto de os deixar sem qualquer tipo de argumento e terem que dizer mediocridades e vulgaridades.
Cara Edite Estrela,deixe lá o bom Português e abra uma empresa no Alandroal porque pelo que parece está garantido todo o apoio da Autarquia e do Presidente,jogam no mesmo clube.

Anónimo disse...

Ao sacaio independente de 27 Outubro, 2011 14:37: disfarças muito mal! Fazes a festa, atiras os foguetes e apanhas as canas. Assim não vale!