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Offshore? Contra, of course!
Martim Borges de Freitas
Sexta, 07 Outubro 2011 09:09
Vou hoje abordar um assunto relativamente ao qual já há muito tempo que tenho uma opinião formada, mas que, por uma razão ou por outra, ainda não o tinha aqui tratado. Refiro-me aos offshore, isto é, a contas bancárias e empresas abertas não sujeitas à legislação nacional, em paraísos fiscais, geralmente com o intuito de serem pagos menos impostos do que no seu país de origem. Paraísos fiscais que são, estados nacionais ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros com taxas de tributação muito baixas ou mesmo nulas. Como a grande maioria dos países que permitem a criação deste tipo de empresa ou a abertura deste tipo de contas bancárias fica em ilhas, daí a designação de offshore, embora alguns países continentais, como o Luxemburgo ou o Mónaco, também as permitam.
Se é verdade que é já de si um problema a diferenciação de tratamento entre empresas e contas ancoradas em offshore, relativamente às que obedecem à legislação nacional, um problema ainda maior é o da origem desconhecida dos capitais e, evidentemente, o do desconhecimento da identidade dos seus proprietários, uma vez que os offshore garantem a origem desconhecida dos capitais, protegendo a identidade dos respectivos proprietários, através de um sigilo bancário absoluto. Além disso, são territórios marcados por uma enorme facilidade na atribuição de licenças para a abertura de empresas e são geralmente avessos à aplicação de normas de direito internacional, sobretudo as que tentam controlar o fenómeno da lavagem de dinheiro. Vai sendo, aliás, cada vez mais frequente as autoridades de diversos países depararem-se com contas-fantasma, para onde são canalizados recursos oriundos de diversos meios ilícitos, como a corrupção político-administrativa, por um lado, e os tráficos de droga, de armamento, de pessoas, de órgãos humanos, entre outros, por outro. Se a legislação dos paraísos fiscais faz tudo para proteger a identidade dos investidores, ela tudo faz para os manter no anonimato.
Vistas as características dos offshore, tal como as elenquei, é fácil perceber o conjunto de razões, fiscais e criminais, que me levam a dizer que sou, por princípio, contra os offshore. Mas há uma limitação: é que, para as pessoas que defendem o que eu defendo e tratando-se de uma matéria que não está na esfera de decisão de um só país ou de um só centro de decisão, interditar, por exemplo, em Portugal, o offshore da Madeira, significaria apenas obrigar, quem lá está estabelecido, a mudar para um outro offshore. E não, como deveria ser, se fosse possível, a concorrer para uma maior equidade fiscal ou para tornar mais difícil a lavagem de dinheiro e, portanto, os outros crimes que lhe estão associados.
É preciso dizer, em abono da verdade, que a Zona Franca da Madeira é um offshore diferente, ao menos na sua origem, já que ficou apenas autorizada a aceitar inscrições de empresas e a conceder-lhes benefícios fiscais num determinado prazo, obrigando-as a obedecer a alguns pré-requisitos em termos de criação de postos de trabalho e de pagamento de IRC. E se a União Europeia aceitou a existência da Zona Franca da Madeira, sabendo-se que as ajudas de Estado são proibidas, isso ficou a dever-se à circunstância de a Madeira ser uma zona remota e ultraperiférica, que precisaria de ser compensada por essa insularidade para atrair investimento e actividade económica.
Mas, para que não subsistam dúvidas quanto à minha posição, sou, portanto, completamente contrário à existência de offshore, o que me levaria, pois, a votar a favor da sua interdição em centros de decisão abrangentes, como, por exemplo, a União Europeia. Mas resistiria ao sacrifício da Zona Franca da Madeira, enquanto, pelo menos a União Europeia, continuasse a permitir que outros offshore existissem no seu interior. Mas, claro, ultrapassado esse limite, sacrificaria, então, o offshore da Madeira.
Lisboa, 6 de Outubro de 2011
Martim Borges de Freitas
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