Município de Alandroal aprovou Regulamento para uso do fogo em queimas e queimadas
Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, que atribui responsabilidades às Autarquias no licenciamento e fiscalização da actividade de fogueiras e queimadas, a Câmara Municipal de Alandroal aprovou recentemente um “Regulamento Municipal de uso do Fogo em Queimas, Queimadas, Fogueiras e Fogo-de-Artifício”.
O Regulamento tem por objectivo estabelecer o regime de licenciamento de actividades cujo exercício implique o uso do fogo, de forma a minimizar os riscos de incêndio no território do concelho de Alandroal, protegendo assim o nosso meio ambiente. Refira-se que o Regulamento tem por base os pressupostos estabelecidos no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Na prática, o documento estabelece, por exemplo, que durante o período crítico (período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais) não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam. Em relação às queimadas, o documento estabelece que estas apenas se podem realizar depois de licenciadas pela Câmara Municipal, na presença de um técnico credenciado em fogo controlado, e sempre fora do período crítico.
O “Regulamento Municipal de uso do Fogo em Queimas, Queimadas, Fogueiras e Fogo-de-Artifício” vai agora entrar em período de discussão pública. Findo este período, e depois de estudadas todas as propostas recebidas, o documento será submetida a votação em Assembleia Municipal e publicado em Diário da República. No final deste processo o Regulamento será disponibilizado no site da Câmara Municipal de Alandroal (www.cm-alandroal.pt) para consulta.
Gabinete de Imprensa C.M.A.
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