A HONRADEZ COMERCIAL!
A probidade deve encontrar-se na base de todos os negócios e permutas entre as partes interessadas, e sempre com muitas raízes sólidas de confiança e entendimentos mútuos.
Todavia podem encontrar-se variados casos de consciência duvidosa, ainda que os seus autores continuem a gozar de credibilidade total ou suficiente no seio das sociedades, para que continuem a sua acção infeliz e de reputação generalizada de colocar a mão… (para não escrever outra coisa) em bens alheios.
Vamos supor que determinado cliente, que tem a pagar-me 1.000€ me dá sem reparar, duas notas juntas ou pegada uma á outra, e eu não dou por isso (não sendo culpado) senão depois de ele se retirar, ou por qualquer circunstância ficou esquecido determinado objecto valioso no meu estabelecimento ou ainda um saco com determinado alimento, como carne ou peixe, com necessidade de cuidados breves de frio, dados os receios de terem que ser inutilizados, que fazer?
E eis-me, então, um frente de problemas frequentes colocados por terceiros, que podem beneficiar talvez substancialmente, onde as soluções podem ser muitas conforme o engenho, para além de outras, a de negar o acontecimento quando o cliente abordar a questão, para além ainda de negar tudo ao cliente como também, agindo por conta própria, negar a ocultação aos colegas ou ainda á Gerência e até mesmo a outras entidades e parceiros. Será justo e recto? Que bem fazer… não existem dúvidas de que as dúvidas são em catadupa.
Agindo de boa fé, é lícito ao comercial, guardar tudo aquilo que ficou perdido no seu estabelecimento, tentando optimizar a conservação dos alimentares ali deixados, enquanto tenta indagar a legítima pessoa que ali esteve, e algo lá deixou perdido ou com segundos propósitos. Tendo inicialmente 2 possíveis caminhos a seguir: Fecha e chama a polícia ou correndo o risco ao indagar, sendo da sua responsabilidade tal atitude.
Como saber de que se trata perante um embrulho deixado? Qual as pistas a seguir? Que espaço de tempo será considerado ideal para o caso? No caso de alimentos, que confiança e qualidade alimentarem terão os produtos? Poderemos estar na presença de produtos alterados? Em tempo, que prazo será lícito manter guardados tais produtos? Quem é o responsável pela destruição dos elementos ali deixados, visto que podem redundar em prejuízos, quer para o verdadeiro dono, quer para as instalações, incluindo o pessoal do estabelecimento.
Mais que nunca, para alem da confiança existente entre todos, o conhecimento pessoal é uma forma objectiva da amizade que é indispensável entre as partes, onde as condutas desviantes e outras apresentações ilusórias deverão ser tratadas com pinças, ainda assim com muito cuidado e que com a compreensão dos amigos, se tornará indispensável aperfeiçoar.
JPBR10503
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