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Martim Borges de Freitas - Vete-se a lei, senhor presidente, vete-se a lei
08-mai-2009
Ao contrário do que supunha, só agora é que a revisão da Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais foi aprovada. Afinal, no passado mês de Dezembro, ela apenas dera entrada na Assembleia da República para discussão. Pois bem, volto hoje a pronunciar-me sobre esta questão, já não apenas por se tratar de dinheiros públicos nem por ter sido perdida mais uma oportunidade para introduzir um critério para a sua distribuição em campanhas eleitorais, de forma a proporcionar uma verdadeira igualdade de oportunidades entre partidos, mas porque, na opinião pública, ficou a ideia de que o rigor e a transparência foram, para não ir mais longe, esquecidos, apesar de a introdução de correcções e aperfeiçoamentos na Lei visando justamente alcançar um maior rigor e uma maior transparência, ter sido o pretexto para que ela voltasse a ser, agora, discutida e revista.
Disse aqui, na Rádio Diana, em Dezembro passado, que o momento para se adaptar a Lei à experiência, entretanto, vivida, era bom: suficientemente distante da grande ronda eleitoral de 2009. Todavia, e tal como na altura também disse, esse momento seria bom, sim, se fosse para apertar mais a malha quanto ao conhecimento sobre a origem dos apoios financeiros dados aos partidos e se, quanto ao financiamento das campanhas eleitorais, fosse conferido a cada partido exactamente o mesmo montante para elaborar, organizar e realizar a sua campanha eleitoral, pois, só assim, só com meios iguais para todos, é que haveria verdadeira igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais. Ora, do que opinião pública ficou a saber com a actual revisão da Lei foi, por um lado, que a malha do rigor e da transparência, que em 2003 todos quiseram apertar ao máximo, se tornou agora lassa e, portanto, muito mais permissiva a dinheiros privados de origem desconhecida; por outro lado, do que a opinião pública ficou também a saber foi que o volume de dinheiros públicos foi, agora, em 2009, pasme-se, novamente aumentado, quando em 2003 já o havia sido substancialmente, precisamente por ter sido, então, drasticamente diminuída a possibilidade de haver entradas de dinheiros privados de origens desconhecidas nos partidos. Não li a nova Lei, posso estar equivocado. Mas preciso de ser esclarecido. Se não for cabalmente esclarecido sobre esta matéria, ficarei a pensar no que está toda a gente a pensar. Eu, porque gosto de política, tenho a curiosidade de, por motu proprio, ir procurar e ler a Lei para tentar saber se ela corresponde ou não àquilo que dela foi dito. Mas, não tenhamos ilusões: a maioria dos portugueses não tem, não terá e tem raiva a quem tem essa curiosidade. Pior: usará aquilo que foi dito da Lei para aumentar ainda mais o tom da crítica aos partidos. Por esta razão e também porque eu mesmo não quero ficar com quaisquer dúvidas relativamente ao aparente retrocesso que a revisão da Lei terá permitido a um mês de eleições, considero da maior utilidade para a democracia portuguesa, que assenta em partidos políticos, que o Presidente da República vete politicamente a Lei. E que não hesite nem um segundo. Porque a mensagem que hoje perpassa pelo interior da sociedade portuguesa a propósito da revisão desta Lei é de tal modo corrosiva para os partidos e para a democracia, que é precisamente em nome destes que se impõe, pelo menos por ora, um total esclarecimento dos cidadãos portugueses. É exactamente a benefício dos partidos e da democracia que a Lei deve ser vetada. Que o Senhor Presidente da República preste, pois, mais este serviço que os partidos não souberam ou não quiseram prestar à democracia e, por isso, ao país.
Martim Borges de Freitas
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