segunda-feira, 27 de outubro de 2008

UMA AÇORDA DE ALHO EM CASTRO VERDE

9 comentários:

Anónimo disse...

Sr. Administrador:

Após ter feito duas tentativas para que se cumpra "NÃO AUTORIZO" a exposição da minha "Imagem", assim como dos meus famalires!",verifico que ainda não se cumpriu na totalidade, o que é de lamentar...
Verifique, se faz favor, os dias 2 e 9 do corrente mês.

Sem outro assunto,

28/10/2008

Maria Olivia Neves Carvalho Gomes

Anónimo disse...

Tal está a açorda!

Anónimo disse...

Ao que me parece, trata-se de fotografias colectivas, não facilmente identificáveis, com mais de 30 anos (já pertencem ao domínio público), não atingem o bom nome de ninguém. Só por estas razões (pois há mais) o "blog" não está obrigado a retirar esse material. Apenas uma eventual má utilização pode ser punida, o que não é o caso.

Anónimo disse...

è rapaz que a porra da conversa das fotografias nunca mais acaba...posaras

francisco tátá disse...

Agradeço a informação prestada pelo anónimo das das 19,58 h, mas como não estou virado para alimentar conversas que não levam a nada retirei de imediato as fotografias em questão.
Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento
Chico

Anónimo disse...

Por uma questão de "princípios" senti vergonha de revelar neste "espaço" a razão que me levou a tomar esta atitude. (Fotografias...).
No entanto não aceito ser "julgada" por pessoas que, por desconhecimento de alguns factos importantes, apenas podem emitir "pareceres" de caráter juridico... de legalidade etc... De nada disso se tratou!!! A razão foi muito para além... Tratou-se de SENTIMENTOS!...
Fui humilhada, ferida e ainda por cima injustiçada!
Quem teria prazer em continuar a ver a "sua imagem" exposta neste Blog depois do Administrador do mesmo, no passado sábado lhe ter
DESLIGADO O TELEFONE???...
A razão de ter acedido ao "solicitado" apenas se deveu ao facto da sua consciência lhe ter ditado que o deveria fazer e aí sim, imperou o bom senso.
O assunto fica por mim encerradíssimo!

29/10/2008

Maria Olívia Neves Carvalho Gomes

Anónimo disse...

Ainda bem.

Anónimo disse...

Na sequência da questão relacionada com o direito à imagem, suscitada no blogue nos últimos tempos, e após ler alguns comentários sobre o tema, julgo que se impõe um esclarecimento sobre o assunto (o qual poderá ser colocado como mensagem principal no blogue, se for esse o entendimento do Administrador). Assim, a publicação de fotografias em revistas, jornais, Internet, etc, encontra-se devidamente regulada no Código Civil. É o chamado direito à Imagem. Ora,
O nº 1 do artigo 79.º do Código Civil dispõe que, em regra, o retrato, ou fotografia, de uma pessoa não pode ser exposto, sem o consentimento dela. Se a pessoa já tiver falecido, têm legitimidade para dar o consentimento para a publicação, o cônjuge ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro, segundo esta ordem.
Sendo certo que esta regra do consentimento sofre algumas excepções (art.º 79.º, nº 2): não será necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim se justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
Parece, s.m.o., que o caso em questão não se insere na excepção, mas sim na regra. Por esse motivo, não poderia a imagem em causa ser publicada sem o consentimento da pessoa fotografada, por um lado, e, por outro, a partir do momento em que a visada manifestou expressamente que não pretendia a exposição, ou publicação de uma fotografia sua, deveria a mesma ser imediatamente excluída do blogue.
E não se confunda o direito à imagem com a questão dos direitos de autor, cujo regime foi estabelecido pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos. Só nesses casos se coloca a possibilidade de uma foto - qualificada como obra - cair no domínio público ...
Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão.

Cumprimentos,

Pedro Costa

Anónimo disse...

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