Aviso n.º 21247/2008
Concurso externo de ingresso de um estagiário para provimento
de um lugar de Técnico Superior de Relações Públicas
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho n.º 06-
-B — GP/2008, do Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de
28 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º
e 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração
local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo
de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento
de um lugar vago no quadro de pessoal do Município de Alandroal: um
lugar de Técnico Superior de Relações Públicas, da carreira de pessoal
técnico superior.
2 — Legislação aplicável — o concurso rege -se pela legislação regulamentar
da matéria, designadamente o disposto no Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99,
de 25 de Junho, Decreto -Lei n.º 353 -A/89, de 16 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro
com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à
administração local pelo Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro,
Decreto -Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração
local pelo Decreto -Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Código do Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de
15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de
Janeiro e Decreto -Lei n.º 265/88, de 28 de Junho.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga posta a
concurso caducando com o preenchimento da mesma.
4 — Local de trabalho — área do município de Alandroal.
5 — Conteúdo funcional — compete ao titular do lugar a prover as
funções descritas no Despacho n.º 10688/99, publicada no Diário da
República, 2.ª Série, de 31/05/99.
6 — Remunerações e condições de trabalho — o vencimento é o
previsto no escalão 1, índice 321, da tabela do regime geral da função
pública. Relativamente às regalias sociais e condições de trabalho, são
aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da
administração local.
5 comentários:
Isso ja tem dono
Dahhhh... esse e todos os outros.
jà tem tem dono?! Quem é o dono??????
Vamos ver se este concurso se pauta pela justiça e isenção e não pelos compadrios, é que eu como concorrente estou interessada que assim seja.
Vamos ver se este concurso se pauta pela justiça e isenção e não pelos compadrios, é que eu como concorrente estou interessada que assim seja.
Enviar um comentário