quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

CRÓNICA DE OPINIÃO DA RÁDIO DIANA/FM



Terão sido de crocodilo as lágrimas derramadas?

07-Feb-2008
Lembram-se do episódio do aumento das rendas sociais nas casas da Cruz da Picada, propriedade da Habévora? A coisa foi apresentada como uma inevitabilidade resultante da aplicação do Decreto-Lei 166/93. Houve mesmo quem afirmasse que a lei era injusta e iníqua e que a sua aplicação iria criar dificuldades a famílias já de si fustigadas por baixos salários, desemprego, precariedade laboral e outros dramas sociais cuja abordagem séria não cabe numa crónica de pouco mais de três minutos. Lembro-me de declarações pungentes de solidariedade para com os moradores seguidas de afirmações sobre a inevitabilidade da aplicação da lei. Os mesmos que decidiram da sua aplicação cega iam tornando pública a sua relutância em fazê-lo. Mas que se podia fazer… dura lex sed lex. Pois bem, perante um problema que afecta gente de vários concelhos o PCP apresentou na passada sexta-feira um projecto-lei que visa alterar o famigerado decreto-lei 166/93. Tal proposta não vai só de encontro aos anseios dos moradores, como ainda vem dar resposta às supostas preocupações dos que decidiram de um momento para outro a aplicação do decreto-lei cavaquista por, disseram eles, não existir outra alternativa. E que alterações são essas? Em primeiro lugar deverão ser os rendimentos líquidos a ser tidos em conta para o cálculo das rendas e não os rendimentos ilíquidos como até aqui. Em segundo lugar, os rendimentos dos elementos do agregado familiar com idade igual ou inferior a 25 anos não deverão contar para este cálculo. Em terceiro lugar, deverão ser também excluídos das contas os rendimentos de carácter não permanente, como por exemplo as horas extraordinárias ou subsídios de turno. Em quarto lugar o rendimento familiar que resultar de pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência só contarão para o cálculo parcialmente e se atingirem dois salários mínimos nacionais. Por último propõe-se estabelecer um patamar máximo de renda que não ultrapasse os 15% do rendimento líquido dos agregados familiares que não atinjam os dois salários mínimos. Estas alterações parecem vir repor um quadro mais favorável para o arrendamento social, libertando da ameaça de insolvência muitas das famílias que viram a renda da sua habitação subir exponencialmente num curto espaço de tempo. Espera-se agora que aqueles que aplicaram a lei de 93 dela dizendo discordar, sejam coerentes e pressionem os grupos parlamentares dos seus partidos a votarem favoravelmente as alterações que agora são propostas. Se não o fizerem, ficaremos todos a saber que as lágrimas derramadas no momento em que decidiram aumentar as rendas sociais, tinham as mesmas características daquelas que os crocodilos derramam antes de devorar a vítima. Até para a semana
Eduardo Luciano

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