quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

CRÓNICAS DE OPINIÃO DA RÁDIO DIANA/FM

Amabilidade da: http://www.dianafm.com/

Crónica de 31 de Janeiro de Hélder Rebocho

Quarta, 31 Janeiro 2007
Começou oficialmente a campanha para o referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que terá lugar no próximo dia 11 de Fevereiro.
Não será uma campanha tão rica em entusiasmo e emoção como são as campanhas para as eleições legislativas, autárquicas ou presidenciais, porque não está em causa uma opção política ou ideológica, mas moral.
Apenas existem duas opções, sim ou não à legalização da interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas de gestação, não há lugar ao “nim”, á terceira via que caracteriza os outros actos eleitorais.
Também ninguém irá votar numa das soluções a sufrágio só porque é militante ou simpatizante de uma força política, pois este referendo é uma questão supra partidária ou melhor apartidária, que dilui a esquerda e direita tanto no não como no sim.
Não estamos perante um acto eleitoral como outro qualquer porque aquilo que se vai decidir é demasiado importante para ser politicamente decidido, é uma questão moral que deve ser abordada de acordo com os ditames da consciência e não em subserviência a um partido ou ideologia.
Falamos de vida e da possibilidade de conferir às mães o poder de decidir sobre o direito a nascer dos seus filhos, por ora até ás dez semanas de gestação, numa altura em que o feto completou um quarto da sua vida intra-uterina, quando já possui todos os órgãos e os sistemas corporais que se encontram em crescimento.
Às dez semanas, o feto já desenvolveu o sistema nervoso central, tem actividade cerebral e já existem movimentos das pernas e dos braços, tem dedos com unhas e impressões digitais. Os olhos já têm pálpebras, íris e córnea, a boca tem língua e até já surgiram os primeiros folículos capilares que em breve darão lugar ao cabelo. O sexo do feto está já diferenciado e o seu coração, morfologicamente completo cumpre uma função circulatória. Os seus rins já produzem urina como qualquer bebé recém nascido.
Perante tudo isto pergunto. As dez semanas de gestação o feto não é vida, não é um ser humano em formação, em desenvolvimento?
É evidente que sim, por isso não pode ser tratado do ponto de vista jurídico, social e médico como um apêndice ou um tumor que se extirpa porque incomoda ou não é do agrado de quem o transporta no seu corpo.
A gravidez não pode ser encarada como uma doença, ou uma consequência indesejada ou imprevisível para a mãe, sobretudo no estado actual do desenvolvimento científico em que os meios contraceptivos são de todos conhecidos e estão ao alcance de todos, o que significa que quem não quer engravidar tem ao seu dispor diversos meios preventivos para evitar a concepção.
O que não se pode, por imperativo racional, é dar prevalência á irresponsabilidade de negligenciar a prevenção em prejuízo do direito á vida do feto em gestação.
Apregoa-se a tese da vitimização da mãe que não querendo dar á luz um filho que conscientemente concebeu por intermédio de um acto voluntário, será condenada a uma pena de prisão se abortar.
É importante sacudir a poeira que argumentos demagógicos insistem em atirar aos olhos da opinião pública, por isso falemos de verdades.

Não há nenhuma mulher em Portugal que tenha sido condenada a pena de prisão efectiva pela prática de aborto.
Às dez semanas de gestação o feto é um ser vivo e complexo em desenvolvimento, não é uma coisa inanimada como muitos pretendem fazer crer.
Se a mãe tem o direito de abortar até ás dez semanas de gravidez, onde fica o direito do pai que pretenda o nascimento do filho, não são ambos progenitores? Porquê conferir á mulher o exclusivo de decidir pela vida ou morte de um feto que foi por ambos concebido. O pai também deveria ter uma palavra nessa decisão importante.
Estas são verdades sobre a interrupção voluntária da gravidez sobre as quais se devemos reflectir antes de tomar uma decisão.
Somos um país de contra-sensos.
Em breve será crime em Portugal os pais repreenderem os filhos, aplicando-lhe o tradicional correctivo constituído pela palmada ou pela bofetada, porque tal conduta será considerada como constituindo maus tratos, portanto, as crianças podem saltar em cima dos carros dos outros, como aconteceu recentemente aqui em Évora, ou fazer coisas piores que os pais não lhe podem tocar e se o fizerem talvez até possam ser condenados a pena de prisão.
No entanto, as mães Portuguesas podem, se assim o entenderem, apenas por simples capricho da sua vontade, retirar a vida do filho até ás dez semanas de gestação.
Quem não pode o menos também não pode o mais. Se os pais em breve deixarão de poder aplicar correctivos físicos aos filhos, muito menos deveriam poder retirar a vida desses filhos, ainda que no estado embrionário do seu desenvolvimento

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