quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

CRÓNICAS DE OPINIÃO DA RÁDIO DIANA/FM

Parceria com a Rádio Diana, que nos permite aqui transcrever a crónica diária transmitida aos microfones daquela prestigiada estação de rádio.
São crónicas dos acontecimentos relevantes que se vão sucedendo não só no país como no estrangeiro elaboradas por entidades de diferentes quadrantes políticos.
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Luisinhos e Luisões
Eduardo Luciano


Quinta, 18 Janeiro 2007
Do exercício da minha actividade profissional resultam experiências diversificadas e de uma tal riqueza para o conhecimento do género humano, que não resisto a contar-vos uma história que poderá ser de qualquer um das dezenas de julgamentos pelo crime de condução em estado de embriaguez, em que participei.
É a história do Luís, Luisinho para os amigos. O Luisinho era um jovem como todos os outros jovens, na casa dos 20, com um emprego precário que resultava de um contrato de trabalho a termo certo.
Um dia, depois de sair do emprego, foi jantar com uns amigos e como a conversa estava agradável foi molhando as palavras nuns copos de cerveja.
Acabado o repasto, o Luisinho sentou-se ao volante do carro que tinha pedido emprestado aos pais e lá partiu para casa.
Ainda não tinha andado metade do percurso quando foi interceptado por uma brigada de trânsito. A rotina habitual da mostragem dos documentos e, àquela hora da noite, obviamente o convite para soprar o balão.
O condutor apresentava uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2gl. Sucederam-se os procedimentos habituais, o Luisinho foi constituído arguido e presente ao tribunal na manhã seguinte para ser julgado em processo sumário.
Julgamento simples e rápido, com o advogado do arguido a pedir que a sanção acessória de inibição de condução fosse o mais leve possível, tendo em conta que era a primeira vez que o Luisinho passava por aquela situação, que tinha um vínculo laboral precário e que o ficar sem carta de condução implicaria, provavelmente a perda do emprego.
Perguntado ao arguido se tinha algo mais a acrescentar, mostrou-se arrependido e insistiu no argumento da perda do emprego se ficasse inibido de conduzir.
A resposta do julgador veio célere. Tivesse pensado nisso antes de conduzir depois de beber.
O Luisinho foi condenado em pena de multa e na sanção acessória de inibição de condução por 3 meses.
Outra história. Luisão, jovem jogador de futebol de um clube português de topo, conduzia com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 gl.
Os procedimentos foram iguais ao personagem da história anterior. Com uma pequena diferença. Neste caso em concreto foi proposta uma injunção que pune o arguido numa pena de 40 dias de trabalho a favor da comunidade, não havendo a aplicação da sanção acessória de inibição de condução.
A ser verdade o que foi relatado na imprensa sobre o processo do Luisão e comparando-o eu às dezenas de processos de Luisinhos que já vivi, esta história só pode ter uma moral. Apesar de olhos vendados, a justiça está muito atenta aos relatos de futebol.

Até para semana

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