9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos.
A suspensão pelo prazo de dois anos do plano, agora ratificada, e o estabelecimento de medidas preventivas para a área, tem como objectivo evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes na área, decorrentes das potencialidades geradas pelo Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva e do Projecto do Alqueva, possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a exequibilidade das regras definidas no âmbito da revisão do plano.
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