segunda-feira, 24 de setembro de 2018

CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE NA DIANA/FM




MARIA HELENA FIGUEIREDO
                                        POR TODAS NÓS!
Dois homens, empregados de uma discoteca – barman e porteiro– violaram uma jovem alcoolizada quando esta se encontrava desmaiada na casa de banho da discoteca. A discoteca estava encerrada e não havia mais ninguém no local.
Foi há dois anos e, independentemente de tecnicamente o tribunal não ter qualificado como violação, ficou provado em tribunal que houve abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, crime punível com pena de 2 a 10 anos de prisão.
O Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou os violadores a quatro anos e meio de prisão com penas suspensas. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal da Relação do Porto confirmou as penas e manteve a suspensão.
O crime cometido pelos dois funcionários da discoteca, que tinham até especiais responsabilidades para com uma cliente, é de uma gravidade extrema, pois atenta contra a autodeterminação sexual da jovem, em circunstâncias também elas muito gravosas.
E esse facto adensa a injustiça que perpassa por todo o acórdão da Relação, também este uma decisão judicial particularmente tolerante para com os crimes cometidos contra as mulheres, e que acaba assim por desvalorizar os crimes de violência sexual e a própria violação.
Os termos em que este Tribunal Superior sustenta a sua decisão são reveladores desta tolerância da nossa justiça relativamente aos crimes quando a vitima é uma mulher.
Diz o acórdão que “ apesar da censurabilidade das suas condutas, os danos físicos provocados não assumem especial gravidade considerando o período de cura das lesões provocadas essencialmente com as palmadas (equimoses e hematomas), a que acresce o diminuto receio de cometimento de novos e idênticos factos atento o facto de não haver notícia da posteriores deslocações da ofendida ao “F…(à discoteca)”
É escandalosa a forma como o acórdão reconduz os danos da vítima a umas meras equimoses e hematomas, ignorando todos os danos psicológicos que uma vítima de violação sofre, tantas vezes a depressão, a perda de auto estima e o medo.
Também o facto de a jovem ter deixado de se deslocar à discoteca não é visto como uma limitação ao seu direito de circular livremente e sem medo, mas antes é uma atenuante para os agressores.
E o acórdão contínua a aligeirar a culpa dos agressores concluindo que a violação ocorreu ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica e ambiente de sedução mútua, para concluir que o crime é de média ilicitude!
Este caso, conhecido há dias, mas que é apenas mais um caso de decisões iníquas em casos de violência sobre as mulheres, tem suscitado a indignação e critica generalizadas.
Mas mais do que o caso em si, é esta actuação reiterada dos tribunais que desvalorizam a gravidade dos crimes quando a vítima é mulher que é intolerável.
Quando as decisões que aplicam deveriam ter como objectivo prevenir que outros crimes de idêntica natureza ocorram, é precisamente a mensagem de que estes crimes não são graves e as penas são ligeiros que passa.
Por isso não podemos aceitar que os Tribunais continuem a sustentar uma cultura de violência contra as mulheres, não podemos aceitar que as mulheres sejam vítimas invisíveis, nem que tantas vezes sejam transformadas em culpadas.
Não podemos continuar a ter uma justiça machista. E é para que os Tribunais façam efectiva justiça nos crimes contra as mulheres que esta semana irão ocorrer manifestações no Porto e em Lisboa.
Esperemos que Évora faça também ouvir a sua voz.
Até para a semana!



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