Sexta, 30 Outubro 2015
A comunicação social veio esta semana
dar-nos nota do termo de uma medida transitória e extraordinária, iniciada em
2013, que perderá os seus efeitos a partir do próximo dia 8.
Com efeito, através da lei nº 76/2013, de 7 de Novembro, a Assembleia da
República veio a legislar no sentido de permitir um regime de renovação
extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, permitindo assim que
aqueles contratos de trabalho pudessem vigorar por um período adicional de até
2 anos, ou seja, a duração dos contratos de trabalho a termo certo poderia ter
uma duração máxima de 5 anos.
Esta medida terá sido discutida e
aprovada em sede de concertação social. E os parceiros sociais bem souberam
interpretar a necessidade de tal medida.
A debilidade da economia portuguesa
seria, per si, justificadora da medida, tanto mais que estávamos num contexto
de uma crise económica e social acentuada, com reflexos notórios na taxa de
desemprego, a qual chegou aos 17%.
É que se queremos defender a nossa
economia temos que permitir a criação de mecanismos que a proteja.
E quando estamos a defender a economia
estamos a proteger o emprego.
Passados estes dois anos será que
estamos em condições de abandonar uma medida que terá sido, em especial,
protectora do emprego?
Não seria prudente, até pelo momento que
vivemos, continuar com esta medida?
Creio que seria a decisão mais prudente.
É claro que devemos pugnar por um
mercado de trabalho que possa oferecer trabalho estável e de qualidade.
Esse será um objectivo para o qual
devemos caminhar.
Mas devemos saber cumprir etapas.
Não é possível exigir que as empresas,
que são as geradoras de emprego, possam responder de uma forma consistente ao
problema do desemprego, quando elas apresentam, na sua grande maioria,
algumas fragilidades, e não estão em
condições de assumir compromissos que, a prazo, poderão não ter condições de
assegurar pondo inclusive em causa a sua existência.
Mas o que fará mais sentido.
Trabalho a prazo, permitindo maior
duração aos contratos, possibilitando assim que as empresas vejam satisfeitas
as suas necessidades de trabalhadores, e estes aceder por tempos mais longos
ao mercado de trabalho;
Ou trabalho a prazo, com contratos mais
curtos, até 3 anos, e, findo esse período a não continuidade do trabalhador no
mercado de trabalho.
Em 2013 aquando da apresentação da
proposta aos parceiros sociais, o ministro do Emprego e da Segurança Social,
terá justificado a medida referindo: “Tempos excepcionais exigem medidas
excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e
excepcional
dos contratos a termo. Entre uma
situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível
defender uma situação de emprego”.
O certo é que continuamos em tempos
excepcionais, pelo que as medidas excepcionais continuam a fazer sentido.
Até para a semana
Rui Mendes
Sem comentários:
Enviar um comentário