sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CRONICA DE OPINIÃO TRANSMITIDA HOJE NA RÁDIO DIANA/FM

                                                 Trabalho a termo certo

Sexta, 30 Outubro 2015
A comunicação social veio esta semana dar-nos nota do termo de uma medida transitória e extraordinária, iniciada em 2013, que perderá os seus efeitos a partir do próximo dia 8.
Com efeito, através da lei nº 76/2013, de 7 de Novembro, a Assembleia da República veio a legislar no sentido de permitir um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, permitindo assim que aqueles contratos de trabalho pudessem vigorar por um período adicional de até 2 anos, ou seja, a duração dos contratos de trabalho a termo certo poderia ter uma duração máxima de 5 anos.
Esta medida terá sido discutida e aprovada em sede de concertação social. E os parceiros sociais bem souberam interpretar a necessidade de tal medida.
A debilidade da economia portuguesa seria, per si, justificadora da medida, tanto mais que estávamos num contexto de uma crise económica e social acentuada, com reflexos notórios na taxa de desemprego, a qual chegou aos 17%.
É que se queremos defender a nossa economia temos que permitir a criação de mecanismos que a proteja.
E quando estamos a defender a economia estamos a proteger o emprego.
Passados estes dois anos será que estamos em condições de abandonar uma medida que terá sido, em especial, protectora do emprego?
Não seria prudente, até pelo momento que vivemos, continuar com esta medida?
Creio que seria a decisão mais prudente.
É claro que devemos pugnar por um mercado de trabalho que possa oferecer trabalho estável e de qualidade.
Esse será um objectivo para o qual devemos caminhar.
Mas devemos saber cumprir etapas.
Não é possível exigir que as empresas, que são as geradoras de emprego, possam responder de uma forma consistente ao problema do desemprego, quando elas apresentam, na sua grande maioria,
algumas fragilidades, e não estão em condições de assumir compromissos que, a prazo, poderão não ter condições de assegurar pondo inclusive em causa a sua existência.
Mas o que fará mais sentido.
Trabalho a prazo, permitindo maior duração aos contratos, possibilitando assim que as empresas vejam satisfeitas as suas necessidades de trabalhadores, e estes aceder por tempos mais longos
ao mercado de trabalho;
Ou trabalho a prazo, com contratos mais curtos, até 3 anos, e, findo esse período a não continuidade do trabalhador no mercado de trabalho.
Em 2013 aquando da apresentação da proposta aos parceiros sociais, o ministro do Emprego e da Segurança Social, terá justificado a medida referindo: “Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e excepcional
dos contratos a termo. Entre uma situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível defender uma situação de emprego”.
O certo é que continuamos em tempos excepcionais, pelo que as medidas excepcionais continuam a fazer sentido.

Até para a semana
Rui Mendes


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