Quinta, 02 Abril 2015
O processo eleitoral
na Região Autónoma da Madeira transformou-se num festim para a comunicação
social a propósito da contagem e recontagem dos votos.
No domingo o PSD cantou vitória e
festejou a obtenção de uma maioria absoluta tangencial, na terça-feira foram
publicados em edital os resultados supostamente definitivos que atribuíam mais
um deputado à CDU e menos um ao PSD, acabando por retirar motivos de festejo ao
PSD.
Duas horas depois nova
correcção de resultados. Explicou a Comissão Nacional de Eleições que um “erro
informático” não tinha considerado as votações de Porto Santo e como tal o PSD
voltava a ter maioria absoluta.
Durante muitos anos
ouvi amigos madeirenses a contarem histórias sobre as condições “muito
particulares” em que realizavam os actos eleitorais na Madeira. Parece que
agora a coisa se tornou pública ou pelo menos visível para todos.
Na verdade, "a
assembleia de apuramento geral funcionou em condições logísticas e de espaço
inadequadas, não sendo garantidas as condições para a presença dos candidatos e
mandatários das candidaturas em todas as operações realizadas e para a efectiva
fiscalização dos actos praticados, constitutivos do apuramento geral."
Agora é público que,
como afirmou a CDU no recurso apresentado, “a composição da mesa de apuramento
geral não assegurou critérios de pluralidade exigidos pelos princípios
constitucionais e legais de direito eleitoral. Além disso, foram colocados
pelos membros da Assembleia de Apuramento entraves vários à fiscalização por
parte dos representantes das candidaturas.”
É público que em 10
secções de voto não foram validados quaisquer votos protestados pela CDU e que
as irregularidades ocorridas numa secção da Freguesia de Santa Maria Maior no
concelho do Funchal e uma secção da freguesia da Camacha no concelho de Santa
Cruz, poderão de alterar o resultado final das eleições.
Há inúmeras situações
de discrepância entre a contagem dos votos e as actas das respectivas
assembleias eleitorais
O caso segue para o
Tribunal Constitucional que irá decidir do mérito dos recursos e obrigar ou não
à constituição de uma nova assembleia de apuramento geral.
Independentemente do
que acontecer, ficámos todos a saber que numa parcela do território nacional
parece existir quem pretenda substituir o método de Hondt, pelos métodos de
ontem, em que as chapeladas eram a forma mais eficaz de garantir o resultado
pretendido.
Também pode acontecer
que se verifique que tudo correu com uma lisura exemplar e que o que aconteceu,
por exemplo, na Secção L da freguesia de Santa Maria Maior, concelho do
Funchal, seja normal e possamos dormir descansados.
Para a situação acima
volto a citar o recurso da CDU, “o PSD obteve 48 votos, como consta da
respetiva ata. Porém, do edital constam 218 votos no PSD. Na assembleia de
apuramento geral, solicitada a recontagem dos votos pelo mandatário da CDU,
procedeu-se à abertura da urna, mas foi indeferida essa recontagem, tendo sido
inserido como resultado final os 218 votos sem qualquer verificação.”
Repito, se situações
destas forem consideradas normais então esqueçam lá o método de Hondt por que a
vitória é mesmo dos métodos de ontem.
Até para a semana
Eduardo Luciano
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