quinta-feira, 2 de abril de 2015

CRONICA DE OPINIÃO DE HOJE EMITIDA NA RÁDIO DIANA/FM

                    O método de Hondt e o método de ontem

Quinta, 02 Abril 2015
O processo eleitoral na Região Autónoma da Madeira transformou-se num festim para a comunicação social a propósito da contagem e recontagem dos votos.
No domingo o PSD cantou vitória e festejou a obtenção de uma maioria absoluta tangencial, na terça-feira foram publicados em edital os resultados supostamente definitivos que atribuíam mais um deputado à CDU e menos um ao PSD, acabando por retirar motivos de festejo ao PSD.
Duas horas depois nova correcção de resultados. Explicou a Comissão Nacional de Eleições que um “erro informático” não tinha considerado as votações de Porto Santo e como tal o PSD voltava a ter maioria absoluta.
Durante muitos anos ouvi amigos madeirenses a contarem histórias sobre as condições “muito particulares” em que realizavam os actos eleitorais na Madeira. Parece que agora a coisa se tornou pública ou pelo menos visível para todos.
Na verdade, "a assembleia de apuramento geral funcionou em condições logísticas e de espaço inadequadas, não sendo garantidas as condições para a presença dos candidatos e mandatários das candidaturas em todas as operações realizadas e para a efectiva fiscalização dos actos praticados, constitutivos do apuramento geral."
Agora é público que, como afirmou a CDU no recurso apresentado, “a composição da mesa de apuramento geral não assegurou critérios de pluralidade exigidos pelos princípios constitucionais e legais de direito eleitoral. Além disso, foram colocados pelos membros da Assembleia de Apuramento entraves vários à fiscalização por parte dos representantes das candidaturas.”
É público que em 10 secções de voto não foram validados quaisquer votos protestados pela CDU e que as irregularidades ocorridas numa secção da Freguesia de Santa Maria Maior no concelho do Funchal e uma secção da freguesia da Camacha no concelho de Santa Cruz, poderão de alterar o resultado final das eleições.
Há inúmeras situações de discrepância entre a contagem dos votos e as actas das respectivas assembleias eleitorais
O caso segue para o Tribunal Constitucional que irá decidir do mérito dos recursos e obrigar ou não à constituição de uma nova assembleia de apuramento geral.
Independentemente do que acontecer, ficámos todos a saber que numa parcela do território nacional parece existir quem pretenda substituir o método de Hondt, pelos métodos de ontem, em que as chapeladas eram a forma mais eficaz de garantir o resultado pretendido.
Também pode acontecer que se verifique que tudo correu com uma lisura exemplar e que o que aconteceu, por exemplo, na Secção L da freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, seja normal e possamos dormir descansados.
Para a situação acima volto a citar o recurso da CDU, “o PSD obteve 48 votos, como consta da respetiva ata. Porém, do edital constam 218 votos no PSD. Na assembleia de apuramento geral, solicitada a recontagem dos votos pelo mandatário da CDU, procedeu-se à abertura da urna, mas foi indeferida essa recontagem, tendo sido inserido como resultado final os 218 votos sem qualquer verificação.”
Repito, se situações destas forem consideradas normais então esqueçam lá o método de Hondt por que a vitória é mesmo dos métodos de ontem.
 Até para a semana

Eduardo Luciano

Sem comentários: